Vereador afirma que não há como desafetar uma rua que, segundo a própria tese apresentada, nunca pertenceu ao patrimônio do município
O debate sobre a instalação do Fort Atacadista em Cáceres voltou a dominar a sessão da Câmara Municipal desta segunda-feira (6). O vereador Jerônimo Gonçalves apresentou um projeto de lei propondo a desafetação da chamada Rua C, localizada no loteamento Vila São José, como uma possível solução para o impasse jurídico envolvendo a obra do empreendimento.
Ao defender a proposta, Jerônimo argumentou que a rua existe apenas no projeto original do loteamento e que nunca foi aberta nem utilizada pela população. Segundo ele, documentos do cartório e da própria Prefeitura demonstrariam que o loteamento jamais foi oficialmente recebido pelo município, razão pela qual a área nunca teria sido efetivamente incorporada ao patrimônio público.
A intenção do parlamentar era permitir que a situação fosse resolvida por meio de uma lei municipal.
No entanto, a proposta recebeu uma resposta que acabou mudando completamente o rumo da discussão.
Wesley questiona a lógica da proposta
O vereador Engenheiro Wesley Lopes utilizou um argumento jurídico que colocou em dúvida a própria necessidade do projeto apresentado.
Segundo ele, antes mesmo de discutir uma eventual desafetação, seria preciso responder a uma pergunta simples:
A área algum dia pertenceu ao município?
Wesley explicou que, pela legislação urbanística, um loteamento somente passa a integrar oficialmente o patrimônio público depois que todas as obras obrigatórias são executadas e recebidas pela Prefeitura.
Isso inclui abertura das ruas, drenagem, pavimentação, iluminação pública, redes de água e esgoto e toda a infraestrutura prevista em lei.
Somente após esse procedimento é que as ruas deixam de ser particulares e passam a integrar o patrimônio municipal.
Foi justamente nesse ponto que o vereador apresentou o principal questionamento.
Se, como o próprio Jerônimo sustenta, o loteamento nunca foi oficialmente recebido pelo município, então as ruas também nunca passaram a ser bens públicos.
E, se nunca foram públicas, surge uma dúvida jurídica levantada durante o debate:
Como aprovar uma lei para desafetar algo que nunca pertenceu ao município?
Na prática, Wesley sustentou que não é possível retirar do patrimônio público um bem que jamais integrou esse patrimônio.
A fala acabou mudando o foco da discussão.
O debate deixou de ser apenas sobre a abertura ou não da Rua C e passou a girar em torno da própria viabilidade jurídica da proposta apresentada.
Projeto divide opiniões
A vereadora Valdeníria Dutra também manifestou preocupação com a constitucionalidade do projeto, afirmando que matérias dessa natureza podem depender de iniciativa do Poder Executivo.
Já o vereador Césare Pastorello defendeu que toda a discussão seja analisada tecnicamente pelas comissões permanentes da Câmara, com apoio da Procuradoria Jurídica, antes de qualquer deliberação em plenário.
Ao final da discussão, o projeto foi encaminhado para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e da Comissão de Urbanismo, que deverão emitir parecer sobre sua legalidade antes que a proposta possa ser votada pelos vereadores.
Debate continua
A discussão ocorre paralelamente à ação civil pública movida pelo Ministério Público de Mato Grosso, que questiona a existência da Rua C e sua condição jurídica, tema que também vem sendo debatido entre Prefeitura, empresários, moradores e representantes do empreendimento.
Agora, caberá às comissões da Câmara analisar se a proposta apresentada por Jerônimo possui respaldo jurídico suficiente ou se, conforme o argumento levantado por Wesley, a desafetação seria desnecessária justamente porque a área, em tese, nunca chegou a integrar o patrimônio público.
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