Governo cria espécie de "OAB da Medicina"; nota mínima em exame será exigida para obter CRM

O governo federal publicou nesta sexta-feira (19) uma Medida Provisória que muda significativamente a formação médica no país. A partir de agora, estudantes que ingressarem nos cursos de Medicina precisarão atingir uma nota mínima no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) para conseguir o registro profissional nos Conselhos Regionais de Medicina (CRM) e exercer a profissão.

A medida já está em vigor, mas a nova exigência valerá apenas para alunos que iniciarem a graduação após a publicação da MP no Diário Oficial da União. Quem já está cursando Medicina não será afetado pela mudança.

Na prática, o Enamed passa a funcionar de maneira semelhante ao Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), tornando-se um filtro adicional entre a conclusão do curso e o exercício da profissão.

O que muda?

Pela nova regra, o estudante precisará ser considerado proficiente na segunda etapa do Enamed. Caso não alcance a nota mínima exigida, poderá realizar novas tentativas em edições futuras do exame até obter aprovação.

O Ministério da Educação afirma que a iniciativa busca fortalecer o controle da qualidade dos cursos médicos oferecidos no país e garantir maior segurança para os pacientes atendidos por futuros profissionais.

Outra novidade é que o exame deixará de ser anual e passará a ser aplicado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) a cada seis meses.

Crescimento acelerado dos cursos preocupa entidades

Nos últimos anos, o Brasil registrou uma expansão significativa do número de faculdades de Medicina, especialmente na rede privada. A qualidade de parte dessas instituições vem sendo alvo de críticas de entidades médicas e especialistas em educação.

Os resultados da primeira edição do Enamed reforçaram essas preocupações. Dados divulgados pelo MEC indicam que aproximadamente um terço dos cursos avaliados apresentou desempenho considerado insuficiente, com predominância de instituições privadas e municipais.

Medida ainda depende do Congresso

Por se tratar de uma Medida Provisória, a norma possui força de lei imediata, mas precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em até 120 dias para continuar valendo de forma definitiva.

A proposta já desperta debates entre educadores, estudantes e entidades médicas. Defensores argumentam que a exigência pode elevar a qualidade da formação profissional, enquanto críticos afirmam que o diploma expedido por instituições autorizadas pelo próprio Ministério da Educação deveria ser suficiente para garantir o direito ao exercício da medicina.

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