Bandeirão no capô e bandeira na janela podem render multa de quase R$ 300 durante a Copa

Com a chegada da Copa do Mundo, muitos torcedores já começam a decorar carros, motos e caminhonetes com bandeiras, adesivos e até grandes tecidos cobrindo o capô. O que poucos sabem é que alguns enfeites tradicionais podem resultar em multa, pontos na carteira e até representar risco de acidentes.

Embora a legislação permita manifestações de apoio à seleção brasileira, o Código de Trânsito Brasileiro estabelece regras para que a comemoração não comprometa a segurança.

Atenção aos retrovisores e vidros

Bandeiras presas nos retrovisores ou fixadas nos vidros não podem reduzir a visibilidade do motorista. O mesmo vale para qualquer outro tipo de adereço decorativo.

Caso o agente de trânsito entenda que o objeto está prejudicando o campo de visão, o condutor poderá ser autuado por infração leve, recebendo multa de R$ 88,38 e três pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Bandeirão no capô exige cuidados

Cobrir o capô do veículo com uma bandeira do Brasil não é proibido, mas o tecido precisa estar firmemente preso.

Se a bandeira se soltar durante o trajeto, encobrir os faróis, a placa de identificação, prejudicar a visão do motorista ou atingir outro veículo, a infração passa a ser considerada gravíssima.

Nesses casos, a multa pode chegar a R$ 293,47, além da inclusão de sete pontos na CNH.

Segurar bandeira com a mão também pode gerar multa

Outro hábito comum durante eventos esportivos é dirigir segurando ou balançando uma bandeira pela janela do carro.

A prática também é irregular. O Código de Trânsito exige que o motorista mantenha as duas mãos no volante, salvo em situações específicas previstas em lei.

Quem for flagrado conduzindo o veículo apenas com uma das mãos para exibir bandeiras poderá receber multa de R$ 130,16 e ter quatro pontos registrados na CNH.

Adesivos e pinturas são permitidos

Adesivos, películas decorativas e pinturas temáticas são autorizados, desde que não sejam aplicados nas áreas envidraçadas do veículo e não alterem mais de 50% da cor original.

Quando a mudança ultrapassa esse limite, a nova cor deve ser regularizada junto aos órgãos de trânsito e constar no documento do automóvel.

A recomendação é simples: torcer pela seleção está liberado, mas a festa não pode colocar em risco a segurança de quem está dentro e fora do veículo.

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