Secretários se eximem de responsabilidade: "Se o laudo diz que é deficiente, o problema é de quem emitiu"
Uma denúncia grave e documentada aponta que pessoas sem deficiência compatível com a legislação vigente foram nomeadas como PcDs (Pessoas com Deficiência) no concurso público realizado pela Prefeitura de Cáceres-MT. O problema, entretanto, não está apenas na nomeação em si, mas no descumprimento direto do edital, que exige avaliação por banca médica especializada antes da posse.
Segundo o denunciante, nenhum dos candidatos que se inscreveram como PcDs passou por essa avaliação, prevista nos itens 6.17 e 6.19 do edital. A prática feriu frontalmente a isonomia do certame, além de prejudicar candidatos da ampla concorrência e PcDs que realmente teriam direito às vagas reservadas.
Falta de perícia especializada e laudos frágeis
As nomeações ocorreram com base apenas em laudos médicos entregues no momento da inscrição. A prefeitura, segundo relatos colhidos, não convocou junta médica especializada, o que contraria frontalmente o próprio regulamento do concurso.
Em conversas reservadas com a reportagem, vários secretários da atual gestão reconheceram os fatos, mas justificaram-se dizendo:
"Se o médico deu o laudo, se a equipe assinou, o problema é de quem emitiu. Nós só acatamos."
A declaração escancara a falta de critério técnico por parte da administração e a tentativa de transferência de responsabilidade, quando a função de validar as deficiências no momento da posse é da gestão municipal, e não da banca organizadora.
Além disso, foi revelado que a clínica contratada para os exames admissionais sequer possui estrutura ou equipe habilitada para fazer avaliações desse tipo, que por lei exigem médicos peritos com especialização específica.
Um exemplo de um caso específico entre outros casos: deficiência incompatível com reserva de vaga
Um dos nomes citados na denúncia é o do servidor (reservado a por privacidade), nomeado como PcD apenas com base na alegação de ausência de um dos dedos do pé — condição que não se enquadra como deficiência nos termos da legislação brasileira.
"O mesmo candidato já teve seu pedido como PcD indeferido em ao menos dois outros concursos públicos, segundo registros facilmente localizáveis na internet", diz o denunciante.
Órgãos sabiam antes das nomeações — e nada foi feito
A denúncia, conforme documentos apresentados à reportagem, foi protocolada na ouvidoria da Prefeitura, na Defensoria Pública e no Ministério Público, ainda antes da convocação dos candidatos PcDs. Em resposta, o MP teria informado que não poderia atuar até que houvesse nomeação efetiva — o que posteriormente aconteceu.
Desde então, nada foi feito.
Resposta da vereadora Elis confirma ciência dos fatos
A vereadora Elis Enfermeira, procurada ainda em 2023, respondeu por e-mail ao denunciante confirmando que havia sido informada da situação. Em seu posicionamento, afirmou:
“Diante da gravidade da denúncia, procurei o setor de Recursos Humanos da Prefeitura. Fui informada de que os candidatos apresentaram laudos assinados por médicos habilitados e que a comissão organizadora apenas verifica a formalidade dos documentos.”
Ela reconheceu a gravidade do caso e se colocou à disposição para acompanhar os desdobramentos. No entanto, não apresentou nenhuma medida prática de fiscalização ou requerimento formal, mesmo após reconhecer que a denúncia merecia apuração técnica.
Matéria pode abrir espaço para novos desdobramentos
Diante da inércia de órgãos públicos e da Câmara Municipal, a reportagem faz um chamado aos demais vereadores de Cáceres: é possível e urgente que se requeira formalmente, por meio de requerimento legislativo, o acesso aos documentos de posse dos candidatos PcDs, bem como os registros da perícia (ou sua ausência).
Apenas com transparência e responsabilidade é que se poderá restaurar a confiança no concurso e no serviço público.
A fraude, segundo especialistas, não depende da intenção do beneficiado, mas da quebra do rito legal e do desrespeito ao edital, que rege o certame como instrumento normativo. Quando o edital exige junta médica, é dever da Prefeitura exigir, sob pena de nulidade da nomeação e responsabilização administrativa.
⚠️ Nota da Redação: O denunciante optou por permanecer em sigilo. Todos os documentos enviados à reportagem foram analisados e serão mantidos em sigilo ou entregues às autoridades competentes, caso solicitado.
As imagens foram tratadas para ocultar nomes sensíveis, preservando a integridade das pessoas mencionadas, até que investigações oficiais sejam abertas.
OBS.: TRAREMOS NOVAS ATUALIZAÇÕES
