A tentativa da prefeita Eliene Liberato Dias e do vice-prefeito de Cáceres de garantirem um generoso aumento salarial foi barrada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Em decisão publicada nesta terça-feira (13), a desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos negou o recurso interposto pela prefeita e manteve a suspensão do reajuste aprovado pela Lei Municipal nº 3.335/2024.
O aumento, que previa um reajuste de 42% nos salários da prefeita, vice-prefeito e vereadores, foi considerado ilegal por ter sido aprovado dentro dos 180 dias finais do mandato, o que fere diretamente o artigo 21, parágrafo único, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Segundo a magistrada, mesmo que os efeitos do aumento fossem aplicados na legislatura seguinte, a simples edição da lei no período proibido já configura nulidade de pleno direito. “Trata-se de flagrante desrespeito à norma de regência fiscal, cuja reprovabilidade é intensificada pelo potencial comprometimento da saúde financeira do ente federativo e da lisura do processo político”, destacou a relatora em seu voto.
A decisão também reconheceu que a aprovação do aumento no apagar das luzes do mandato compromete princípios constitucionais como a legalidade, moralidade e impessoalidade administrativa, tornando o ato questionável do ponto de vista ético e jurídico.
Vice-prefeito também na mira
O vice-prefeito, que seria diretamente beneficiado pelo reajuste, também foi alvo da decisão. Com a manutenção da suspensão, os vencimentos da prefeita, vice e vereadores permanecerão nos valores anteriores à lei questionada.
Impacto político e financeiro
Além do evidente desgaste político, a decisão do TJMT impede que a Prefeitura de Cáceres tenha um aumento de despesa com pessoal às vésperas do fim do mandato, protegendo o município de mais um rombo financeiro.
Resumo da Decisão:
-
Recurso da prefeita foi negado.
-
Aumento salarial de 42% segue suspenso.
-
TJMT confirmou ilegalidade com base na Lei de Responsabilidade Fiscal.
-
Prefeita, vice e vereadores não terão aumento aprovado pela Lei 3.335/2024.
E agora?
A prefeita ainda pode tentar recorrer a instâncias superiores, mas a decisão do TJMT já cria um forte precedente, consolidando a tese de que aumentos dessa natureza, aprovados no fim do mandato, não passam impunes.
Confira a decisão na íntegra clicando aqui!