Um novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) está dando o que falar: quem possui dívidas não pagas poderá ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa, inclusive em Mato Grosso. A decisão é parte de uma série de medidas mais rígidas voltadas a forçar o cumprimento de obrigações financeiras.
A lógica é simples, embora polêmica: se o devedor tem condições de quitar o débito, mas se nega a fazê-lo, o Judiciário pode aplicar medidas coercitivas — como a suspensão da CNH, bloqueio de cartões e até passaporte — para pressionar o pagamento.
A medida, no entanto, não é automática. Cada caso deve ser analisado individualmente pelo juiz responsável, que deve levar em consideração se a penalidade é proporcional e se o inadimplente realmente possui capacidade financeira.
Segundo a Corte, a suspensão não fere princípios constitucionais como o direito de ir e vir, já que não é aplicada indiscriminadamente. O objetivo é atingir apenas aqueles que têm dívidas e se recusam, deliberadamente, a cumprir suas obrigações.
E se a CNH for usada para trabalhar?
Se a CNH é ferramenta de trabalho, como no caso de motoristas de aplicativo, caminhoneiros ou entregadores, a suspensão pode ser revertida. Isso porque o Judiciário entende que a penalidade não pode impedir o exercício da atividade profissional, desde que comprovado o vínculo.
A recomendação é clara: se você possui uma dívida judicializada, procure um acordo. Ignorar o processo pode sair mais caro do que imagina — e ainda comprometer seu direito de dirigir.
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