Por ampla maioria de 395 votos a favor e 20 contra, a Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (5) um projeto de lei que traz uma mudança significativa no cenário tributário brasileiro. A proposta, já aprovada pelo Senado, agora aguarda sanção presidencial.
A medida, que modifica a Lei Kandir, visa encerrar a cobrança de ICMS em mercadorias transferidas pela mesma empresa de um estado para outro. Esse ajuste se alinha à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou inconstitucional o trecho da lei original que previa a tributação do ICMS na transferência de mercadorias.
O relator do caso no STF, ministro Edson Fachin, destacou a ausência de sentido na cobrança do imposto, uma vez que não há transferência de propriedade dos produtos. "Não incide ICMS no deslocamento de bens de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte localizados em estados distintos, visto não haver a transferência da titularidade ou a realização de ato de mercancia", afirmou Fachin.
A decisão do Supremo, agora respaldada pelo projeto de lei, tem validade a partir de 2024. Isso significa que a tributação na transferência de mercadorias entre estabelecimentos da mesma empresa, situados em diferentes estados, será extinta.
Uma das implicações significativas dessa mudança é a possível criação de uma brecha que algumas empresas podem explorar para abrir filiais estrategicamente. Essas filiais, mesmo pequenas, poderiam realizar compras no estado de origem, aproveitando-se da isenção de ICMS na transferência, e posteriormente transferir esses produtos para o estado de destino. Este movimento poderia resultar em uma redução geral de custos.
O deputado Joaquim Passarinho (PL-PA) ressaltou a importância dessa decisão para a justiça fiscal entre os estados e para os empreendedores, especialmente aqueles que recorrem à justiça para garantir seus direitos.
"Esse não é problema de governo ou de oposição, trata-se de justiça fiscal com os Estados e, principalmente, com o empreendedor, principalmente com aquele obrigado a entrar na Justiça para garantir seu direito", afirmou o deputado.
Além disso, o texto da lei oferece uma alternativa ao contribuinte, permitindo a tributação das transferências de mercadorias entre estabelecimentos nos moldes atuais, facilitando o aproveitamento dos créditos tributários. Essa medida tem o potencial não apenas de beneficiar grandes atacadistas, mas também de impulsionar pequenas empresas ao permitir estratégias mais eficientes de aquisição de mercadorias.