Após anunciar que contestaria o resultado das urnas, senador muda de estratégia por orientação de aliados e advogados e pretende recorrer à Justiça Eleitoral alegando abuso de poder político e econômico.
Menos de 24 horas depois de anunciar que pediria a anulação da eleição presidencial, Flávio Bolsonaro (PL) mudou de estratégia. Segundo informações publicadas pelo R7 nesta segunda-feira (26), o senador pretende entrar com uma ação na Justiça Eleitoral para tentar cassar a chapa formada pelo presidente reeleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e pelo vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB).
A mudança ocorreu após aliados políticos e advogados apontarem dificuldades jurídicas para conseguir anular diretamente o resultado da eleição. A nova estratégia não busca invalidar toda a votação de imediato, mas questionar a conduta da chapa vencedora durante a campanha, sob alegações de abuso de poder político e econômico.
Por que Flávio mudou de estratégia?
Logo após a divulgação do resultado do segundo turno, Flávio afirmou que não reconhecia a vitória de Lula e que recorreria à Justiça para pedir a anulação do pleito. O principal argumento apresentado foi a decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou a extensão do horário de votação até as 19h em seções que ainda estavam funcionando.
O senador alegou que a medida teria prejudicado a igualdade de condições entre os eleitores. Entretanto, a campanha do próprio Flávio também havia solicitado a prorrogação do horário em municípios afetados por fortes chuvas, conforme documentos e informações divulgados pela imprensa.
Aliados e advogados avaliaram que contestar toda a eleição seria juridicamente difícil. A alternativa passou a ser uma ação de investigação judicial eleitoral, conhecida como AIJE, com o objetivo de apurar supostos abusos durante a disputa.
O que muda com o pedido de cassação?
A diferença está no objeto da contestação. Um pedido de anulação busca invalidar o resultado eleitoral com base em irregularidades que comprometam a votação. Já uma ação de investigação judicial eleitoral procura apurar condutas que possam ter desequilibrado a disputa, como abuso de poder político ou econômico.
Flávio pretende alegar que medidas e recursos utilizados durante a campanha favoreceram Lula e Alckmin. Também foram mencionadas acusações relacionadas à divulgação de conteúdos que, segundo o senador, teriam prejudicado seus interesses eleitorais. Essas alegações ainda precisam ser demonstradas e avaliadas pela Justiça.
O Tribunal Superior Eleitoral explica que uma AIJE pode resultar na cassação do registro ou do diploma da candidatura beneficiada, além da declaração de inelegibilidade dos responsáveis que tenham participado das irregularidades, caso os abusos sejam comprovados e os requisitos legais sejam atendidos.
Isso não significa que a chapa será cassada automaticamente. A ação precisa ser apresentada, analisada e julgada. Os acusados têm direito à defesa, e a decisão depende das provas e da avaliação da Justiça Eleitoral.
Lula pode perder o mandato?
Em tese, a cassação de uma chapa presidencial é uma possibilidade prevista na legislação eleitoral, mas depende de decisão judicial fundamentada em irregularidades comprovadas. Não basta que um candidato derrotado discorde do resultado ou apresente acusações sem provas.
Até a publicação das informações, a mudança de estratégia havia sido anunciada, mas não estava confirmado, nas fontes consultadas, que a nova ação já tivesse sido protocolada. Portanto, o caso ainda não representa uma decisão judicial contra Lula ou Alckmin.
A mudança também tem um efeito político: em vez de concentrar a contestação na anulação das urnas, Flávio passa a direcionar sua estratégia para questionar atos da campanha adversária. O desfecho dependerá dos argumentos apresentados, das provas reunidas e da análise da Justiça Eleitoral.
O episódio abre uma nova etapa na disputa política após o segundo turno. A questão central agora não é apenas a contestação pública do resultado, mas se as acusações que serão levadas à Justiça terão elementos jurídicos e probatórios suficientes para sustentar o pedido de cassação.
Leia mais em www.folhadecaceres.com.br
Siga @folhadecaceres
Folha de Cáceres — a verdade doa a quem doer.

