BOCA DE URNA É CRIME: VEJA O QUE PODE E O QUE NÃO PODE NO DIA DA ELEIÇÃO

Pedir voto, distribuir santinho ou abordar eleitor para tentar influenciar sua escolha pode levar à detenção e multa

Com a eleição chegando, muita gente ainda tem dúvida sobre uma expressão bastante conhecida: o que, afinal, é boca de urna?

A resposta é simples.

Boca de urna é a tentativa de convencer alguém a votar em determinado candidato, partido, federação ou coligação no dia da eleição. A prática é considerada crime eleitoral. 

Entram nessa proibição, por exemplo, pedir voto, distribuir santinhos, abordar eleitores, usar alto-falantes, realizar carreata, comício ou outras formas de propaganda eleitoral no dia da votação. 

Também pode configurar irregularidade a formação de grupos organizados com roupas padronizadas ou materiais de campanha quando isso representar manifestação coletiva em favor de uma candidatura. 

E O ELEITOR PODE USAR CAMISETA OU ADESIVO?

A manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor é permitida.

Isso significa que uma pessoa pode votar usando, por exemplo, broche, adesivo ou outro símbolo de sua preferência política, desde que não esteja fazendo campanha, pedindo votos ou participando de uma manifestação coletiva.

O que não pode é transformar o local de votação em espaço de propaganda.

E NAS REDES SOCIAIS?

No dia da eleição, a legislação também proíbe a publicação de novos conteúdos de propaganda eleitoral e o impulsionamento de propaganda na internet nas hipóteses previstas pela Lei das Eleições.

Conteúdos publicados antes do dia da votação podem permanecer disponíveis.

QUAL É A PUNIÇÃO?

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, o crime de boca de urna pode resultar em detenção de seis meses a um ano, com possibilidade de substituição por prestação de serviços à comunidade, além de multa. 

Em Mato Grosso, o TRE também alerta que qualquer tentativa de influenciar a escolha do eleitor no dia da votação pode configurar boca de urna. 

VIU ALGUÉM FAZENDO? PODE DENUNCIAR

Irregularidades envolvendo propaganda eleitoral podem ser denunciadas pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral. O sistema permite encaminhar informações, fotos, vídeos, áudios e outros elementos que ajudem na apuração. 

Também é possível procurar a autoridade policial ou o Ministério Público Eleitoral.

Resumindo:

mostrar silenciosamente sua preferência pode. Pedir voto, distribuir propaganda ou tentar convencer outra pessoa no dia da eleição, não.

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