Aparelho queimou após queda de energia? Consumidor pode ter direito a indenização de até cinco anos atrás

Pouca gente sabe, mas quem teve televisão, geladeira, computador ou outro equipamento danificado por oscilações na rede elétrica pode solicitar ressarcimento à concessionária. Em Mato Grosso, o pedido pode ser feito diretamente à Energisa.

Com a chegada do período de chuvas e a ocorrência de quedas e oscilações no fornecimento de energia elétrica, um problema preocupa consumidores de Cáceres e de toda a região oeste de Mato Grosso: a possibilidade de aparelhos domésticos queimarem durante interrupções ou no momento em que a eletricidade é restabelecida. O que muitos desconhecem é que a concessionária pode ser obrigada a pagar pelo prejuízo, e o consumidor tem até cinco anos para solicitar o ressarcimento.

O direito está previsto na Resolução Normativa nº 1.000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A regulamentação estabelece que as distribuidoras respondem pelos danos elétricos causados aos equipamentos dos consumidores, independentemente da comprovação de culpa, desde que atendidos os critérios legais. Isso não significa que toda queima de aparelho gere indenização automática: é necessário verificar a relação entre o dano e o fornecimento de energia.


Consumidor tem até cinco anos para reclamar

Uma informação importante é que o prazo para solicitar o ressarcimento não é de apenas 90 dias, como muitos imaginam. Pelas regras da Aneel, o consumidor dispõe de até cinco anos, contados da ocorrência do dano, para apresentar o pedido à distribuidora.

Entretanto, quem solicita a indenização nos primeiros 90 dias conta com um procedimento simplificado, com menos exigências documentais. Após esse período, a empresa poderá exigir informações adicionais para verificar o ocorrido.


Como pedir o ressarcimento à Energisa?

Em Mato Grosso, os consumidores devem procurar a Energisa, responsável pela distribuição de energia elétrica. A solicitação pode ser feita pelo site ou pelos canais oficiais de atendimento da concessionária.

Para registrar o pedido, é importante informar a unidade consumidora, a data e o horário aproximados da oscilação de energia, além da marca, modelo e defeito apresentado pelo aparelho.

A distribuidora deverá avaliar a solicitação e poderá realizar uma vistoria no equipamento. O prazo regulamentar para verificação é, em regra, de até dez dias corridos, reduzido a um dia útil quando o aparelho danificado é utilizado para conservar alimentos ou medicamentos.


E se o consumidor já mandou consertar?

Mesmo quem já providenciou o conserto não perde automaticamente o direito de solicitar a indenização. A regulamentação permite o reparo antecipado, mas o consumidor deverá preservar documentos capazes de comprovar o defeito e o serviço realizado.

Por isso, é recomendável guardar notas fiscais, laudos técnicos, orçamentos e, quando possível, as peças substituídas. Esses documentos poderão ser importantes para demonstrar a causa do problema e o valor do prejuízo.

Energisa negou o pedido? Saiba o que fazer

Caso a concessionária negue o ressarcimento e o consumidor discorde da decisão, é possível apresentar reclamação à Ouvidoria da empresa e, posteriormente, recorrer aos órgãos reguladores e de defesa do consumidor.

Em Mato Grosso, a Ouvidoria da Energisa atende pelo telefone 0800 065 1111. Também é possível registrar reclamações na Aneel, observados os procedimentos de atendimento.


A orientação é não descartar imediatamente o equipamento danificado e registrar o problema assim que possível, principalmente quando houver quedas sucessivas ou oscilações na rede.

Portanto, se uma televisão, geladeira, máquina de lavar ou outro aparelho queimou após uma falha no fornecimento de energia, o prejuízo não precisa necessariamente ficar com o consumidor. A legislação prevê mecanismos para solicitar o ressarcimento, inclusive de ocorrências registradas nos últimos cinco anos.

Com informações da Aneel, Energisa e do portal Perícia Elétrica.

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