Dívidas com a Prefeitura? Refis 2026 começa nesta terça-feira com descontos de até 100% em juros e multas

Quem possui débitos com a Prefeitura de Cáceres terá uma nova oportunidade para regularizar a situação. Entrou em vigor a Lei nº 3.417/2026, que institui o Programa de Recuperação de Créditos do Município (REFIS 2026), oferecendo descontos que podem chegar a 100% sobre juros e multas para contribuintes que aderirem ao programa.

A iniciativa foi sancionada pelo prefeito em exercício, Luiz Landim, após aprovação da Câmara Municipal, e tem como objetivo facilitar a recuperação de créditos municipais, reduzir a judicialização das cobranças e permitir que contribuintes regularizem suas pendências com condições especiais.

Prazo para aderir

O período de adesão ao REFIS começa nesta quarta-feira, 1º de julho, e segue até 31 de outubro de 2026.

Podem ser negociados débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa, desde que tenham como fato gerador até 31 de dezembro de 2025.

Descontos chegam a 100%

O percentual de desconto varia conforme a forma de pagamento escolhida pelo contribuinte.

Confira as condições:

  • Pagamento à vista: 100% de desconto sobre juros de mora e multa;
  • Parcelamento de 2 a 6 vezes: 80% de desconto;
  • Parcelamento de 7 a 12 vezes: 60% de desconto;
  • Parcelamento de 13 a 24 vezes: 40% de desconto;
  • Débitos acima de R$ 200 mil: parcelamento de até 48 vezes, com 20% de desconto sobre juros e multas.

Valor mínimo das parcelas

A legislação também estabelece um valor mínimo para cada parcela:

  • Pessoa física e MEI: R$ 138,00;
  • Microempresa e Empresa de Pequeno Porte: R$ 275,00;
  • Demais pessoas jurídicas: R$ 370,00.

Quem aderir deverá reconhecer a dívida

Para participar do programa, o contribuinte deverá assinar um Termo de Confissão e Parcelamento de Débitos.

Com isso, reconhece oficialmente a dívida e renuncia a recursos administrativos e judiciais relacionados aos débitos negociados.

A adesão somente será efetivada após o pagamento integral ou da primeira parcela, que deverá ocorrer em até cinco dias após a formalização do acordo.

Atenção ao atraso

Quem deixar de pagar três parcelas, consecutivas ou não, perderá automaticamente todos os benefícios concedidos pelo programa.

Nesse caso, os descontos serão cancelados, a dívida retornará ao valor original e o Município poderá retomar a cobrança administrativa ou judicial.

Objetivo é reduzir ações judiciais

Segundo a lei, o REFIS foi criado para facilitar a recuperação de créditos municipais, diminuir o número de execuções fiscais e estimular que contribuintes regularizem sua situação sem a necessidade de longos processos judiciais.

A expectativa da administração municipal é aumentar a arrecadação e permitir que recursos retornem aos cofres públicos para investimentos em serviços e obras.

Os interessados deverão procurar a Procuradoria Geral do Município durante o período de vigência do programa para obter informações sobre os débitos e formalizar a adesão.


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