Esposa de vereador perde título de cidadã mato-grossense após condenação por injúria

 A servidora pública Fabiana Cortes Mota, esposa do vereador Franco Valério, teve revogado o título de cidadã mato-grossense que havia recebido da Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

A medida foi formalizada por meio da Resolução nº 11.443, publicada pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, atendendo requerimento apresentado pelo deputado estadual Gilberto Cattani.

Fabiana atua atualmente como servidora vinculada ao gabinete do deputado estadual Beto Dois a Um.

Ao justificar a revogação da homenagem, Cattani argumentou que a medida não possui natureza penal, mas sim administrativa e legislativa. Segundo ele, a Resolução nº 6.597/2019 estabelece que homenagens concedidas pela Assembleia Legislativa exigem dos agraciados idoneidade moral e reputação ilibada, condições que, em sua interpretação, devem permanecer durante todo o período em que a honraria estiver vigente.

A decisão ocorre após condenação proferida pela 3ª Vara Criminal de Cáceres. Conforme a sentença, Fabiana foi condenada pelo crime de injúria praticado contra um policial penal.

A pena fixada foi de 40 dias de detenção, em regime inicial aberto, além do pagamento de R$ 5 mil por danos morais à vítima.

O processo teve origem em um áudio divulgado em um grupo de WhatsApp denominado "Tribuna do Povo", que reúne centenas de participantes. Na decisão, a magistrada destacou que o alcance da mensagem contribuiu para ampliar a gravidade da ofensa.

Segundo a sentença, foram utilizadas expressões consideradas ofensivas contra o policial penal. A juíza entendeu que houve ofensa direta à honra da vítima, reconhecendo a prática do crime de injúria. As acusações de calúnia e difamação, por outro lado, foram rejeitadas durante a análise do caso.

Ao defender a retirada da homenagem, o deputado Cattani também mencionou informações constantes em relatório de antecedentes emitido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Para o parlamentar, o conjunto de informações analisadas seria suficiente para justificar a revogação da honraria concedida pelo Poder Legislativo estadual.

A decisão deverá continuar repercutindo nos meios políticos de Cáceres e de Mato Grosso, especialmente em razão dos desdobramentos envolvendo a condenação e os critérios utilizados para concessão e manutenção de homenagens oficiais.

Informações: Folha 5.

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