Justiça revoga indisponibilidade de bens de ex-vereadores e terceiros em ação que tramita há mais de 10 anos em Cáceres

 A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, revogar a indisponibilidade de bens decretada em 2013 contra o ex-vereador Josias Modesto de Oliveira e outros 11 investigados no processo que tramita na 4ª Vara Cível de Cáceres (Fazenda Pública).

A decisão foi proferida no julgamento do Agravo de Instrumento nº 1019122-28.2025.8.11.0000, relatado pela Desembargadora Maria Erotides Kneip, que acolheu o recurso da defesa e determinou a suspensão da medida cautelar por falta de fundamento jurídico atual para sua manutenção.

O processo principal, de nº 0006370-43.2013.8.11.0006, apura supostas irregularidades administrativas ocorridas entre os anos de 2007 e 2009, mas ainda não teve sentença, mesmo após mais de uma década de tramitação.


Quem teve os bens desbloqueados

Além de Josias Modesto, a decisão beneficia os seguintes terceiros interessados citados no processo:

  • Leomar Amarante Mota

  • Usias Pereira da Silva

  • Manoel Ferreira de Matos

  • Gregorio Garcia Lobato Lopez

  • Wilson Massahiro Kishi

  • Alcy Silva

  • Wilson Bosco de Oliveira

  • Rubens Macedo

  • Mário Masao Tanaka

  • Antonio Salvador da Silva

  • Rosemar Maximino Pereira

Todos tiveram a indisponibilidade de bens revogada.


O motivo da revogação: falta de “periculum in mora” após mudança na Lei de Improbidade

O Tribunal fundamentou a decisão na Lei 14.230/2021, que alterou profundamente a Lei de Improbidade Administrativa.

A nova redação do art. 16 exige que, para manter a indisponibilidade de bens, haja prova concreta e atual de risco de dilapidação patrimonial — o chamado periculum in mora.

Para a relatora, esse requisito não está presente no caso, principalmente porque a indisponibilidade foi decretada ainda em 2013, sem que o processo tenha avançado para sentença até hoje.

O acórdão destaca:

“A nova redação da Lei 8.429/1992, dada pela Lei 14.230/2021, passou a exigir a demonstração de requisitos de urgência, além da plausibilidade do direito invocado, para o deferimento da indisponibilidade de bens.”
(Trecho extraído da decisão – pág. 8)

E completa:

“A medida cautelar de indisponibilidade não pode perdurar indefinidamente sem reavaliação de sua necessidade, sob pena de violação aos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e do devido processo legal.”
(Trecho extraído da decisão – pág. 6)


Posicionamentos do Ministério Público

A atuação do Ministério Público nesse caso se dividiu em duas instâncias:

Promotor de Justiça da Comarca de Cáceres

Foi contra a revogação da indisponibilidade, defendendo a manutenção do bloqueio e alegando risco ao ressarcimento.

Procurador de Justiça (2º grau)

Deu parecer pelo provimento do recurso, defendendo a revogação da medida por falta de urgência e pela necessidade de seguir a nova redação da Lei de Improbidade.

O parecer do Procurador Edmilson da Costa Pereira deixa claro:

“A indisponibilidade de bens decretada em 2013 deve ser reavaliada, ante a mudança legislativa e a ausência de demonstração concreta de risco atual.”
(Trecho – pág. 3)


Decisão final

Por unanimidade, os desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo:

DERAM PROVIMENTO ao agravo de instrumento

Revogaram a indisponibilidade de bens

✔ Ressalvaram que nova decretação só é possível se surgirem novos elementos concretos

O voto da relatora encerra:

“Dou provimento ao agravo para revogar a decisão que manteve a indisponibilidade de bens decretada em 12/08/2013, ressalvando a possibilidade de nova decretação caso sobrevenham elementos concretos que demonstrem perigo atual.”
(Trecho final – pág. 9)


Conclusão

A decisão representa:

  • uma virada processual para os investigados;

  • a aplicação direta da nova Lei de Improbidade;

  • o entendimento de que medidas restritivas não podem se prolongar sem fundamentação atual;

  • e um alerta para a necessidade de maior celeridade no processo que já dura mais de uma década.

O caso segue tramitando na 4ª Vara Cível de Cáceres e ainda aguarda sentença.


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