A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, revogar a indisponibilidade de bens decretada em 2013 contra o ex-vereador Josias Modesto de Oliveira e outros 11 investigados no processo que tramita na 4ª Vara Cível de Cáceres (Fazenda Pública).
A decisão foi proferida no julgamento do Agravo de Instrumento nº 1019122-28.2025.8.11.0000, relatado pela Desembargadora Maria Erotides Kneip, que acolheu o recurso da defesa e determinou a suspensão da medida cautelar por falta de fundamento jurídico atual para sua manutenção.
O processo principal, de nº 0006370-43.2013.8.11.0006, apura supostas irregularidades administrativas ocorridas entre os anos de 2007 e 2009, mas ainda não teve sentença, mesmo após mais de uma década de tramitação.
Quem teve os bens desbloqueados
Além de Josias Modesto, a decisão beneficia os seguintes terceiros interessados citados no processo:
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Leomar Amarante Mota
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Usias Pereira da Silva
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Manoel Ferreira de Matos
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Gregorio Garcia Lobato Lopez
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Wilson Massahiro Kishi
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Alcy Silva
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Wilson Bosco de Oliveira
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Rubens Macedo
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Mário Masao Tanaka
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Antonio Salvador da Silva
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Rosemar Maximino Pereira
Todos tiveram a indisponibilidade de bens revogada.
O motivo da revogação: falta de “periculum in mora” após mudança na Lei de Improbidade
O Tribunal fundamentou a decisão na Lei 14.230/2021, que alterou profundamente a Lei de Improbidade Administrativa.
A nova redação do art. 16 exige que, para manter a indisponibilidade de bens, haja prova concreta e atual de risco de dilapidação patrimonial — o chamado periculum in mora.
Para a relatora, esse requisito não está presente no caso, principalmente porque a indisponibilidade foi decretada ainda em 2013, sem que o processo tenha avançado para sentença até hoje.
O acórdão destaca:
“A nova redação da Lei 8.429/1992, dada pela Lei 14.230/2021, passou a exigir a demonstração de requisitos de urgência, além da plausibilidade do direito invocado, para o deferimento da indisponibilidade de bens.”
(Trecho extraído da decisão – pág. 8)
E completa:
“A medida cautelar de indisponibilidade não pode perdurar indefinidamente sem reavaliação de sua necessidade, sob pena de violação aos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e do devido processo legal.”
(Trecho extraído da decisão – pág. 6)
Posicionamentos do Ministério Público
A atuação do Ministério Público nesse caso se dividiu em duas instâncias:
Promotor de Justiça da Comarca de Cáceres
Foi contra a revogação da indisponibilidade, defendendo a manutenção do bloqueio e alegando risco ao ressarcimento.
Procurador de Justiça (2º grau)
Deu parecer pelo provimento do recurso, defendendo a revogação da medida por falta de urgência e pela necessidade de seguir a nova redação da Lei de Improbidade.
O parecer do Procurador Edmilson da Costa Pereira deixa claro:
“A indisponibilidade de bens decretada em 2013 deve ser reavaliada, ante a mudança legislativa e a ausência de demonstração concreta de risco atual.”
(Trecho – pág. 3)
Decisão final
Por unanimidade, os desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo:
✔ DERAM PROVIMENTO ao agravo de instrumento
✔ Revogaram a indisponibilidade de bens
✔ Ressalvaram que nova decretação só é possível se surgirem novos elementos concretos
O voto da relatora encerra:
“Dou provimento ao agravo para revogar a decisão que manteve a indisponibilidade de bens decretada em 12/08/2013, ressalvando a possibilidade de nova decretação caso sobrevenham elementos concretos que demonstrem perigo atual.”
(Trecho final – pág. 9)
Conclusão
A decisão representa:
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uma virada processual para os investigados;
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a aplicação direta da nova Lei de Improbidade;
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o entendimento de que medidas restritivas não podem se prolongar sem fundamentação atual;
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e um alerta para a necessidade de maior celeridade no processo que já dura mais de uma década.
O caso segue tramitando na 4ª Vara Cível de Cáceres e ainda aguarda sentença.
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