A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Subseção de Cáceres, por meio
da Comissão de Direito Tributário e Defesa do Contribuinte, protocolou um Requerimento
(n.º 12.758/2025) junto à Prefeitura Municipal solicitando o Congelamento do
valor da Unidade Fiscal do Município de Cáceres (UFIC) para o exercício de
2025/2026. A OAB argumenta que o reajuste anual da UFIC, utilizado como
base de cálculo para tributos, taxas e multas municipais, tem resultado em uma
carga tributária excessiva e desproporcional para os contribuintes cacerenses.
A Presidente da OAB Subseção de Cáceres, Dra. Cibeli Simões, dirige-se
às autoridades públicas e à sociedade civil organizada para alertar sobre a
urgência de uma reflexão crítica e responsável acerca da política tributária
municipal vigente, pois, “vivemos um contexto nacional adverso, marcado por
altas taxas de juros (Selic elevada), instabilidades no cenário internacional e
seus inevitáveis reflexos sobre a economia local. Diante disso, é dever de
todos os agentes públicos demonstrar sensibilidade e compromisso com a
realidade concreta enfrentada por cidadãos, profissionais autônomos e
empreendedores de pequeno e médio porte”.
O
Presidente da Comissão de Direito Tributário e Defesa do Contribuinte, advogado
e contador Dr Antônio Carlos Leite, em conjunto com sua diretoria e membros
efetivos, manifesta profunda preocupação com os impactos gerados pela atual
política de reajuste da Unidade Fiscal do Município (UFIC). Segundo o advogado,
“a Comissão entende que a condução da política tributária local deve ser objeto
de amplo debate público, fundamentado não apenas em normas jurídicas, mas
sobretudo em dados concretos e análises empíricas que reflitam a realidade
socioeconômica do município”.
A vice-presidente
da comissão de direito Tributário e defesa do contribuinte Dra Mikaelly Inácio reitera
que “políticas fiscais devem observar os princípios da justiça tributária, da
capacidade contributiva e da razoabilidade. Nesse sentido, torna-se urgente
revisar os critérios de atualização da UFIC e demais instrumentos
arrecadatórios que oneram de maneira desproporcional contribuintes que já
enfrentam sérias dificuldades econômicas”.
O
documento protocolizado pela OAB Cáceres, destaca, de forma objetiva, as
seguintes situações que exigem imediata reflexão e correção no requerimento:
1-
Reajustes Acima da Inflação - Crescimento
desproporcional da Unidade Fiscal – UFIC. O documento aponta que
a UFIC, instituída pela Lei Complementar Municipal nº 148/2019, já passou por
quatro atualizações desde 2020, acumulando uma elevação de 55,61%. Em
comparação, os índices oficiais de inflação do governo federal, como o IPCA e o
INPC, registraram um aumento de aproximadamente 30% no mesmo período. A OAB
destaca que, em 2021, durante o período mais crítico da pandemia da COVID-19, a
UFIC teve um aumento de 31,46%.
2-
Impacto nos Tributos e Serviços - ausência
de estímulo à atividade produtiva: A entidade ressalta que a atualização
da UFIC impacta diretamente no valor de tributos como o Imposto Sobre Serviços
de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU),
taxas de alvará e funcionamento, além de multas administrativas. A OAB
também critica a tabela do ISSQN para profissionais autônomos e sociedades
uniprofissionais, considerando-a regressiva e onerosa, especialmente para os
contribuintes de menor renda.
3-
Comparativo com Outros Municípios
(Carga tributária incompatível): O requerimento apresenta um comparativo
com outros municípios de Mato Grosso com Produto Interno Bruto (PIB) superior
ao de Cáceres, como Lucas do Rio Verde, Sorriso e Alta Floresta. A OAB
argumenta que essas cidades adotam sistemas tributários menos onerosos, com
unidades fiscais de referência (como a UFL e UFPL) com valores unitários
inferiores ao da UFIC.
4-
Ausência de mecanismos de progressividade e justiça
fiscal: A estrutura tributária de Cáceres não diferencia adequadamente a
capacidade contributiva dos diferentes setores e contribuintes, penalizando
com maior intensidade os pequenos prestadores de serviços e empresas locais,
enquanto falha em promover uma distribuição equitativa do ônus fiscal. Neste
raciocínio, a política fiscal municipal, ao invés de atuar como instrumento de
fomento à economia, tem gerado efeitos contrários, desestimulando novos
investimentos e impactando diretamente o comércio local.
5-
Pedido de Providências: Diante desse cenário, a OAB Cáceres solicita à Prefeitura Municipal a manutenção
do valor atual da UFIC para o exercício de 2025/2026, sem reajuste, e a revisão
da tabela do ISSQN, buscando uma política fiscal mais justa e equilibrada. A
entidade defende que a política tributária municipal deve observar os
princípios constitucionais da capacidade contributiva, da vedação ao confisco,
da razoabilidade, da proporcionalidade e da justiça fiscal.
“É
preciso construir coletivamente um modelo tributário que respeite o direito de
cada cidadão de prosperar em sua própria cidade, e que ofereça aos
empreendedores as condições mínimas para gerar empregos, investir e contribuir
com o desenvolvimento sustentável do município”, destaca o vice-presidente da
subseção Dr Adriano Collegio Alves.
A
Presidente da Subseção de Cáceres, Dra Cibeli Simões, ressalta a atenção que o
atual momento exige dos agentes públicos, “sobretudo em razão das questões
macroeconômicas que impactam toda população (juros altos/Selic e crises
externas). Não estamos aqui para discutir tecnicismos jurídicos, mas trabalhar
com evidências empíricas, refletir o presente e o futuro da nossa cidade, do
comércio, do pequeno empreendedor e do autônomo. A questão é que a política
tributária de Cáceres precisa ser revista de modo a não sufocar o cidadão e o
empreendedor, mas, sim, contribuir para o desenvolvimento econômico de modo
macro”.
Importante
contarmos com a sensibilidade do executivo, do legislativo e do engajamento das
entidades representativas do comércio e da sociedade civil nessa empreitada.