OAB Cáceres manifesta-se contra reajuste da UFIC e Propõe Revisão da Tabela do ISSQN

 

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Subseção de Cáceres, por meio da Comissão de Direito Tributário e Defesa do Contribuinte, protocolou um Requerimento (n.º 12.758/2025) junto à Prefeitura Municipal solicitando o Congelamento do valor da Unidade Fiscal do Município de Cáceres (UFIC) para o exercício de 2025/2026.  A OAB argumenta que o reajuste anual da UFIC, utilizado como base de cálculo para tributos, taxas e multas municipais, tem resultado em uma carga tributária excessiva e desproporcional para os contribuintes cacerenses.

 A Presidente da OAB Subseção de Cáceres, Dra. Cibeli Simões, dirige-se às autoridades públicas e à sociedade civil organizada para alertar sobre a urgência de uma reflexão crítica e responsável acerca da política tributária municipal vigente, pois, “vivemos um contexto nacional adverso, marcado por altas taxas de juros (Selic elevada), instabilidades no cenário internacional e seus inevitáveis reflexos sobre a economia local. Diante disso, é dever de todos os agentes públicos demonstrar sensibilidade e compromisso com a realidade concreta enfrentada por cidadãos, profissionais autônomos e empreendedores de pequeno e médio porte”.

O Presidente da Comissão de Direito Tributário e Defesa do Contribuinte, advogado e contador Dr Antônio Carlos Leite, em conjunto com sua diretoria e membros efetivos, manifesta profunda preocupação com os impactos gerados pela atual política de reajuste da Unidade Fiscal do Município (UFIC). Segundo o advogado, “a Comissão entende que a condução da política tributária local deve ser objeto de amplo debate público, fundamentado não apenas em normas jurídicas, mas sobretudo em dados concretos e análises empíricas que reflitam a realidade socioeconômica do município”.

A vice-presidente da comissão de direito Tributário e defesa do contribuinte Dra Mikaelly Inácio reitera que “políticas fiscais devem observar os princípios da justiça tributária, da capacidade contributiva e da razoabilidade. Nesse sentido, torna-se urgente revisar os critérios de atualização da UFIC e demais instrumentos arrecadatórios que oneram de maneira desproporcional contribuintes que já enfrentam sérias dificuldades econômicas”. 

O documento protocolizado pela OAB Cáceres, destaca, de forma objetiva, as seguintes situações que exigem imediata reflexão e correção no requerimento:

 

1-    Reajustes Acima da Inflação - Crescimento desproporcional da Unidade Fiscal – UFIC. O documento aponta que a UFIC, instituída pela Lei Complementar Municipal nº 148/2019, já passou por quatro atualizações desde 2020, acumulando uma elevação de 55,61%. Em comparação, os índices oficiais de inflação do governo federal, como o IPCA e o INPC, registraram um aumento de aproximadamente 30% no mesmo período. A OAB destaca que, em 2021, durante o período mais crítico da pandemia da COVID-19, a UFIC teve um aumento de 31,46%.

2-    Impacto nos Tributos e Serviços - ausência de estímulo à atividade produtiva: A entidade ressalta que a atualização da UFIC impacta diretamente no valor de tributos como o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), taxas de alvará e funcionamento, além de multas administrativas. A OAB também critica a tabela do ISSQN para profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais, considerando-a regressiva e onerosa, especialmente para os contribuintes de menor renda.

3-    Comparativo com Outros Municípios (Carga tributária incompatível): O requerimento apresenta um comparativo com outros municípios de Mato Grosso com Produto Interno Bruto (PIB) superior ao de Cáceres, como Lucas do Rio Verde, Sorriso e Alta Floresta. A OAB argumenta que essas cidades adotam sistemas tributários menos onerosos, com unidades fiscais de referência (como a UFL e UFPL) com valores unitários inferiores ao da UFIC.

4-    Ausência de mecanismos de progressividade e justiça fiscal: A estrutura tributária de Cáceres não diferencia adequadamente a capacidade contributiva dos diferentes setores e contribuintes, penalizando com maior intensidade os pequenos prestadores de serviços e empresas locais, enquanto falha em promover uma distribuição equitativa do ônus fiscal. Neste raciocínio, a política fiscal municipal, ao invés de atuar como instrumento de fomento à economia, tem gerado efeitos contrários, desestimulando novos investimentos e impactando diretamente o comércio local.

5-    Pedido de Providências: Diante desse cenário, a OAB Cáceres solicita à Prefeitura Municipal a manutenção do valor atual da UFIC para o exercício de 2025/2026, sem reajuste, e a revisão da tabela do ISSQN, buscando uma política fiscal mais justa e equilibrada. A entidade defende que a política tributária municipal deve observar os princípios constitucionais da capacidade contributiva, da vedação ao confisco, da razoabilidade, da proporcionalidade e da justiça fiscal.

 

“É preciso construir coletivamente um modelo tributário que respeite o direito de cada cidadão de prosperar em sua própria cidade, e que ofereça aos empreendedores as condições mínimas para gerar empregos, investir e contribuir com o desenvolvimento sustentável do município”, destaca o vice-presidente da subseção Dr Adriano Collegio Alves.

A Presidente da Subseção de Cáceres, Dra Cibeli Simões, ressalta a atenção que o atual momento exige dos agentes públicos, “sobretudo em razão das questões macroeconômicas que impactam toda população (juros altos/Selic e crises externas). Não estamos aqui para discutir tecnicismos jurídicos, mas trabalhar com evidências empíricas, refletir o presente e o futuro da nossa cidade, do comércio, do pequeno empreendedor e do autônomo. A questão é que a política tributária de Cáceres precisa ser revista de modo a não sufocar o cidadão e o empreendedor, mas, sim, contribuir para o desenvolvimento econômico de modo macro”.

Importante contarmos com a sensibilidade do executivo, do legislativo e do engajamento das entidades representativas do comércio e da sociedade civil nessa empreitada.




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