A recente anulação do aumento salarial concedido à prefeita de Cáceres, Eliene Liberato, ao vice-prefeito Luiz Landim e aos vereadores do município pela Justiça não apenas impede a majoração dos vencimentos, mas pode também acarretar sanções graves, incluindo a cassação do mandato e inelegibilidade dos envolvidos.
A decisão, proferida pela juíza Henriqueta Fernanda Lima, da 4ª Vara Cível de Cáceres, fundamentou-se na violação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que proíbe aumentos de despesas com pessoal nos 180 dias anteriores ao fim do mandato. A medida aprovada no apagar das luzes de 2024, pelos vereadores do mandato passado, (muitos reeleitos, diga-se de passagem, em uma sessão relâmpago de apenas 26 segundos, foi considerada irregular e inconstitucional.
Implicações Legais para os Envolvidos
A anulação do aumento pode ser apenas o primeiro passo de um processo mais amplo contra os agentes públicos que aprovaram e tentaram implementar a medida. Dentre as possíveis consequências jurídicas, destacam-se:
📌 1. Cassação do Mandato por Infração à Lei de Responsabilidade Fiscal
De acordo com o artigo 73 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a ampliação de despesas com pessoal no último ano de mandato pode ser considerada irregularidade insanável, o que pode justificar a perda do mandato.
📖 Jurisprudência: O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já consolidou entendimento de que o descumprimento da LRF pode levar à cassação de prefeitos e vereadores. Em um caso semelhante no município de Areal (RJ), a justiça determinou a perda do mandato do prefeito e vereadores por aprovarem aumentos irregulares no final do mandato (TSE - REspe 0600056-06.2022.6.19.0095).
📌 2. Improbidade Administrativa e Inelegibilidade
A tentativa de aumentar salários de forma irregular pode ser caracterizada como ato de improbidade administrativa, conforme previsto na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa).
📖 Jurisprudência: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que gestores que aprovam medidas de aumento salarial sem respeitar a LRF podem ser enquadrados por dano ao erário e violação aos princípios da administração pública, tornando-se inelegíveis por até 8 anos (STJ - REsp 1.806.035/SP).
➡️ Consequência: Se confirmada a irregularidade, os vereadores e a prefeita podem ser impedidos de disputar as próximas eleições municipais e estaduais.
📌 3. Crime de Responsabilidade
O aumento salarial aprovado de forma irregular pode configurar crime de responsabilidade, conforme previsto no Decreto-Lei nº 201/1967, que dispõe sobre os crimes cometidos por prefeitos e vereadores.
📖 Jurisprudência: Em diversos municípios brasileiros, prefeitos foram afastados do cargo e condenados criminalmente por aumentos irregulares. Um exemplo recente ocorreu em São Gabriel da Cachoeira (AM), onde vereadores foram afastados por aprovar reajustes ilegais de seus próprios salários (TRF-1 - AC 0004753-67.2018.4.01.3200).
➡️ Consequência: Prefeita e vereadores podem responder criminalmente, com possibilidade de prisão e perda de direitos políticos.
A tentativa de aprovar um aumento de salários de forma atropelada e ilegal, sem respeitar a LRF e os princípios da moralidade e transparência, evidencia um abuso de poder e desrespeito com os cofres públicos.
Além disso, o momento da aprovação levanta suspeitas, já que ocorreu ao final do mandato, em um período proibido por lei, o que pode indicar má-fé e tentativa de benefício próprio.
A anulação do aumento é um passo importante para a correção da ilegalidade, mas a população precisa permanecer atenta para que os responsáveis sejam punidos com rigor e que novas manobras não sejam tentadas no futuro.
Agora, resta saber quais serão as próximas medidas da Justiça e se os envolvidos responderão pelas irregularidades cometidas.