Infração Eleitoral é flagrado na calada da noite;

Na noite desta segunda (23), um flagrante de descumprimento da legislação eleitoral ocorreu em Cáceres. Um carro de som foi visto circulando pela cidade, fazendo propaganda para o candidato a vereador Professor Rafael Costa e para o candidato a prefeito Sérgio Arruda, em clara violação das regras eleitorais. Neste ano, o uso de carros de som fora de eventos permitidos, como carreatas, está devidamente proibido.

Clique aqui e participe do nosso grupo de WhatsApp!

Clique aqui para entrar em contato conosco!

De acordo com a Resolução nº 23.610 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o uso de carros de som é permitido apenas em carreatas, caminhadas, passeatas e comícios. Fora dessas ocasiões, a utilização desses veículos é considerada uma infração eleitoral. A medida tem o objetivo de reduzir a poluição sonora, proporcionar mais tranquilidade para os eleitores e garantir uma disputa mais justa e equilibrada.


Mesmo que o candidato estivesse presente no veículo, isso não legalizaria a prática. A presença do candidato dentro do carro de som não isenta o ato da ilegalidade. De acordo com a legislação, qualquer uso de carros de som fora dos contextos permitidos acarreta penalidades, que podem incluir desde multas pesadas, cujo valor varia entre R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00, até a cassação da candidatura, conforme avaliação da Justiça Eleitoral.


Esse flagrante de propaganda eleitoral irregular não só desrespeita as normas estabelecidas, mas também coloca em risco a legitimidade do processo eleitoral. A população deve estar atenta a essas práticas e denunciá-las ao Ministério Público Eleitoral ou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para que providências possam ser tomadas.





Postagem Anterior Próxima Postagem