Vagas temporárias no Natal: quais são os direitos dos trabalhadores?

 Com a chegada das festas de fim de ano, o comércio já começa a se movimentar para atender ao fluxo de vendas comum na época do Natal e Ano Novo. A Confederação Nacional do Comércio (CNC) estima que 110 mil novas vagas temporárias serão abertas, o maior número dos últimos 10 anos.

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O advogado especialista em Direito do Trabalho, Fernando Kede, explica que os temporários têm os mesmos direitos garantidos aos trabalhadores contratados por prazo indeterminado. “Esses direitos vigoram pelo período contratado. A jornada deve ser de 8 horas, com repouso semanal remunerado, e, em caso de necessidade de horas extras, não devem ultrapassar 2 horas por dia”, explica.


Kede destaca que esses colaboradores têm direito a adicional noturno, vale-transporte e vale-alimentação. “O mesmo vale para férias e 13º salário, que devem ser pagos de forma proporcional ao período em que a pessoa desempenhou as atividades”, detalha o especialista.


O trabalhador temporário só não tem direito à multa de 40% de FGTS, ao aviso e ao seguro-desemprego. “Mesmo assim, ele tem direito à indenização por dispensa sem justa causa, se a quebra de contrato anteceder o período estipulado em contrato. Se isso acontecer, a empregadora deve pagar a multa”, explica Kede.


FORMAS DE CONTRATAÇÃO – O trabalhador por contrato a termo pode contar com duas modalidades: o Contrato por Prazo Determinado e o Contrato Temporário. “O empregador direto só pode contratar a mão de obra via contrato por prazo determinado, caso preenchidos os requisitos de lei ou, então, deve recorrer a uma empresa especializada em serviços temporários”, diz.


REGRAS CLARAS – No contrato deve constar claramente a justificativa do serviço a ser prestado, uma vez que ele deve ‘’explicar’’ a necessidade da contratação pelo tempo acordado. “Se for uma substituição ou transitoriedade, isso também precisa estar descrito no contrato, para que o funcionário conheça exatamente as condições oferecidas”, diz.


Na modalidade de Contrato Temporário, a responsabilidade deixa de ser do empregador e passa a ser da empresa terceirizada. “Os direitos e os requisitos são os mesmos, mas neste cenário a responsabilidade é da empresa temporária, que contrata o empregado e fornece a mão de obra para outros estabelecimentos”, completa o especialista.


COMO ATENDER A DEMANDA DO VAREJO NO FIM DE ANO? – As datas comemorativas de fim de ano movimentam o comércio e o varejo como um todo no Brasil. Diversos setores são impactados pela alta demanda desde o Dia das Crianças até o Ano Novo, que ainda conta com a Black Friday como um plus para os grandes eventos varejistas do segundo semestre.


Para atender a busca e as compras do consumidor, lojistas e empresários abrem as famosas vagas temporárias de emprego, possibilitando aumentar o contingente de funcionários e cobrir a alta demanda.


Lojas de roupas, fábricas, padarias e restaurantes costumam abrir postos de trabalho e aumentar a força tarefa para o fim de ano. De acordo com um levantamento feito pela Confederação Nacional do Comércio, cerca de 110 mil vagas temporárias serão abertas em todo o país, o número representa um aumento de 12,24% em comparação com o ano passado, que registrou 98 mil postos de trabalho temporários.


“As vagas temporárias são fundamentais para o comércio e o varejo como um todo. Nas festas de fim de ano, a rotatividade de clientes aumenta, demandando maior atenção e cuidado com o consumidor. Somar a equipe de trabalho é fundamental para garantir boas vendas”, comenta Maurício Stainoff, presidente da FCDL-SP (Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado de São Paulo).


A abertura desses postos de trabalho temporários pode se transformar em uma oportunidade para o trabalhador que está buscando um emprego fixo. Ainda conforme o levantamento da CNC, no ano de 2022, cerca de 12 mil funcionários foram efetivados ao final do contrato temporário.


Dicas para uma possível efetivação do trabalhador temporário


Segundo Maurício Stainoff, proatividade, pontualidade, comprometimento, atitude e vontade podem ajudar na hora do empregador pensar em efetivar o trabalhador temporário de final de ano. “O trabalhador temporário que está buscando uma efetivação precisa estar atento às suas atitudes. Ser pontual, mostrar proatividade – entregar mais do que o esperado – mostrar força de vontade, conexão com os princípios da empresa e hospitalidade com o cliente. Esses pilares, sendo bem feitos, é um bom caminho para a contratação definitiva”, comenta.


Como o empregador pode encontrar bons profissionais no mercado?


Além de quem está buscando uma oportunidade de emprego, o empregador que está buscando funcionário também precisa estar atento na hora da abertura das vagas, o processo de contratação e a possível efetivação do funcionário.


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Lançar mão de um contrato jurídico, alinhamento com o RH da empresa, cursos sobre gestão de pessoas e organização operacional podem ser o diferencial de um empregador que busca expandir os negócios e atender a alta demanda do final de ano.


“O empregador precisa estar atento aos novos funcionários do período temporário, elaborar um bom ambiente de trabalho com os demais funcionários fixos é a chave para levar a harmonia e desenvolvimento do negócio, consequentemente, potencializar seu lucros”, finaliza.



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