Reforma tributária: texto autoriza três dos estados mais 'agro' do país a criar imposto sobre produção

 Ao menos três dos dez estados com maior produção agropecuária do país poderão criar um imposto com vigência de 20 anos sobre o agronegócio, conforme a reforma tributária aprovada pela Câmara dos Deputados. O texto ainda precisa de aval do Senado.

Clique aqui e participe do nosso grupo de WhatsApp!

Na Câmara, uma emenda de última hora permitiu que os estados criem um tributo, com cobrança até 2043, sobre produtos primários e semielaborados – minério de ferro, petróleo e alimentos, por exemplo.


Isso será possível desde que:


os estados tenham fundos de investimento em infraestrutura e habitação em vigor em 30 de abril de 2023;

o aporte de recursos nesses fundos seja uma condição para que as empresas contem com benefícios fiscais na cobrança do imposto estadual (ICMS).


Segundo levantamento do g1, com base em informações fornecidas pelas secretarias estaduais, ao menos 7 estados têm fundos em vigor conforme as regras aprovadas pela Câmara e poderão criar uma nova taxa.


Desses estados, três integram a lista dos dez maiores produtores agropecuários do país, de acordo com dados do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). São:


Mato Grosso: responde por 16,6% do valor bruto de toda a produção brasileira até maio de 2023;

Goiás: representa 8,3%;

Santa Catarina: representa 4,1%.



Alagoas: Fundo de Combate à Pobreza, com previsão de aplicação de recursos em habitação e saneamento básico;

Maranhão: Fundo Estadual para Rodovias;

Piauí: Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Logística;

Rondônia: Fundo para Infraestrutura de Transporte e Habitação.

Outros estados têm fundos específicos para equilíbrio fiscal e desenvolvimento, mas não se enquadrariam nas regras estabelecidas pela Câmara. No total, pelo menos 17 unidades da federação têm algum tipo de fundo.


Maior custo de produção

Segundo o advogado tributarista Luis Claudio Yukio, essa nova taxa pode elevar o custo e causar uma migração de novos investimentos do agronegócio para outras regiões produtivas.


“Em vez de [os fazendeiros] plantarem soja no Brasil, onde eles vão plantar? No Paraguai. Tem uma questão logística, óbvio, mas não vai ter essa sobretaxa, não vai ter imposto de importação porque é Mercosul, então vai virtualmente produzir com custo menor e lucro maior fora desses estados”, afirmou.

No entanto, o especialista faz a ressalva de que mover a atual cadeia produtiva dos estados seria difícil, o que deve levar a um maior custo de produção para os negócios já instalados.


De acordo com Yukio, essa previsão também pode afetar a balança comercial dos estados. Com os preços dos produtos agropecuários mais altos, é possível que a indústria opte por comprar de outras regiões produtoras.


Controvérsias

Para o advogado Jules Queiroz, o trecho da reforma está tornando constitucional uma discussão controversa travada no Supremo Tribunal Federal (STF).


O texto original da Constituição previa que os estados não poderiam cobrar ICMS sobre exportações – exceto de produtos semielaborados, como produtos agropecuários, petróleo, minerais e borracha.


“Lá pelos anos 2000, uma emenda constitucional reverteu isso e previu que nenhuma exportação recolhe ICMS. Então, quando [o artigo da reforma] fala de elementos semielaborados, está querendo recuperar essa competência que os estados tinham no texto original da Constituição”, explicou Queiroz.


Outro ponto é que alguns estados criaram fundos que cobram taxas sobre a produção para que as empresas possam receber benefícios fiscais, com isenção de ICMS.


Alguns desses fundos estão sendo questionados na Justiça, com ações em tramitação no STF.


“A ideia desse artigo é, primeiro, recuperar essa competência que os estados tinham e, segundo, constitucionalizar essas contribuições para fundos que existem nos estados”, declarou.


Reforma tributária

O texto da reforma ainda precisa ser aprovado no Senado. A proposta de emenda à Constituição pretende simplificar a cobrança de impostos no Brasil.



Hoje, existem cinco impostos sobre o consumo: IPI, PIS e Cofins (federais), ICMS (estadual) e ISS (municipal). A reforma transforma esses cinco em dois impostos de valor agregado (IVAs):


Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substitui os impostos federais;

Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), no lugar do ICMS e do ISS.

Outra mudança promovida pela reforma é que os impostos deixarão de ser cumulativos, ou seja, não vão tributar mais de uma vez as operações.

Clique aqui para entrar em contato conosco!



Postagem Anterior Próxima Postagem