Trabalhar para o município, nunca foi tão bom. Em tese a Lei já existe, contudo, era exatamente para proibir essa prática. O que possibilita essa "comodidade", para os funcionários que foram indicados, é uma alteração de alguns dispositivos, feito exatamente com esse objetivo.
A lei complementar de n° 25 é de 1997 que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores do Município de Cáceres, bem como da Lei Complementar nº 63, de 2006, que dizia o funcionário público comissionado, assim como o concursado, deveria estar a disposição do município, mas em seu novo texto, o funcionário que for indicado poderá trabalhar em sem próprio negócio, ou contratado no seguimento privado, e não tenha mais a obrigação de ser exclusivo do munícipio, mas sem deixar de continuar recebendo.
Antes de Sancionada, essa alteração, teve que passar pelo aval da Câmara que, por sua vez aprovou a iniciativa.
Leia na íntegra a publicação no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso!
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