Procon suspende ligações de telemarketing de mais de 20 bancos e empresas em MT

Decisão do Procon Estadual de Mato Grosso, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (18), suspende os serviços de telemarketing com atuação abusiva no estado. A determinação foi tomada com base nas regras de defesa do consumidor. De acordo com um Decreto Estadual, de junho de 2021, as empresas não podem realizar ligações para oferecer produtos e serviços, sem autorização prévia dos consumidores.


Neste caso, a chamada só pode ser realizada com consentimento dos consumidores, que primeiro devem manifestar o interesse, para só depois receber a ligação.

Para o advogado especialista em direito do consumidor, Carlos Rafael, a decisão do Procon-MT foi “corajosa”.


“Nós que estamos por muitos anos na jornada de Defesa e Proteção aos direitos dos consumidores, enaltecemos a medida corajosa, esta decisão é revolucionária. Um alento para os consumidores e um alerta para as empresas de telemarketing, dizendo... a farra vai acabar!”, comenta.


Cerca de 20 empresas, que mantêm operações em Mato Grosso, foram citadas na medida cautelar. Na decisão, o órgão de defesa do consumidor estabelece multa de R$ 1 mil por descumprimento das regras de telemarketing a partir da publicação.


Este ano entrou em vigor uma nova regra da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que exige que as empresas de telemarketing acrescentem 0303 em seu número de telefone para que o consumidor identifique a origem da chamada.


Veja a lista das empresas "bloqueadas"


TELEPERFORMANCE CRM S.A.;


KONECTA BRAZIL OUTSOURCING LTDA;


CONCENTRIX BRASIL TERCEIRIZACAO DE PROCESSOS, SERVICOS ADMINISTRATIVOS E TECNOLOGIA EMPRESARIAL LTDA;


TIM S.A.;


TELEFÔNICA BRASIL S/A;


CLARO S.A.;


SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA;


CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS;


BANCO C6 CONSIGNADO S.A.;


ITAU UNIBANCO S.A.;


BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO;


BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA;


BANCO DO BRASIL SA;


BANCO DAYCOVAL S.A.;


BANCO PAN S.A.;


CAIXA ECONOMICA FEDERAL;


BANCO BMG S.A;


BANCO BRADESCO S.A.;


BANCO CETELEM S.A.;


BANCO SAFRA S. A.; e


BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

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