Servidor é condenado a devolver R$ 414 mil após fraude na folha de pagamento da Prefeitura

Um ex-servidor da Prefeitura de Mirassol d’Oeste, na região oeste de Mato Grosso, foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) a devolver R$ 414.584,61 aos cofres públicos, após a identificação de um esquema de manipulação da folha de pagamento dos funcionários municipais. A decisão foi tomada por unanimidade e divulgada nesta quarta-feira (14).

O responsável pelo prejuízo, segundo o Tribunal, é Jonathan Douglas Espíndola Ribeiro, que trabalhava na administração municipal na época dos fatos. As irregularidades ocorreram entre dezembro de 2019 e setembro de 2022, por meio de alterações nos arquivos enviados pela Prefeitura ao banco responsável pelo pagamento dos salários.

Pagamentos começaram pequenos e chegaram a R$ 97 mil em um único mês

A investigação identificou 12 créditos indevidos ao longo de quase três anos. O primeiro pagamento irregular foi de R$ 1.053,67, em dezembro de 2019. Com o passar do tempo, os valores aumentaram consideravelmente, chegando a R$ 73.598,18 em maio e novamente em junho de 2022.

O maior pagamento foi registrado em agosto de 2022, quando R$ 97.029,60 foram creditados indevidamente em um único mês. Somente entre maio e setembro daquele ano, os valores irregulares somaram aproximadamente R$ 375 mil, representando cerca de 90% de todo o prejuízo identificado.

Prefeito também foi multado pelo Tribunal de Contas

O prefeito de Mirassol d’Oeste, Héctor Alvares Bezerra (União Brasil), também recebeu uma penalidade administrativa, com multa de seis Unidades Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPFs-MT). Entretanto, o TCE afastou sua responsabilidade pela devolução dos R$ 414 mil.

O secretário municipal de Administração e Planejamento, Jeffer Kleber de Oliveira, também teve sua responsabilidade afastada. Já a controladora interna Keila Silveira teve uma irregularidade mantida, mas não recebeu multa nem foi obrigada a ressarcir os valores.

Prefeitura terá que reforçar fiscalização

Além de determinar que o ex-servidor devolva o dinheiro, com atualização monetária, no prazo de 60 dias, o Tribunal estabeleceu que a Prefeitura deverá reorganizar seu sistema de controle interno em até 90 dias, criando mecanismos mais rigorosos para evitar novas irregularidades.

O processo também foi encaminhado ao Ministério Público de Mato Grosso, que poderá avaliar a adoção de outras medidas legais. A decisão do TCE é administrativa e ainda admite recurso.

O caso levanta uma questão importante sobre a fiscalização do dinheiro público: como pagamentos irregulares conseguiram se repetir durante quase três anos sem que os mecanismos de controle impedissem a continuidade das movimentações?

As informações foram divulgadas pelo portal Fatos de Mato Grosso, com base na decisão do Tribunal de Contas.


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