Em pronunciamento, candidato questionou a fiscalização do processo eleitoral e levantou suspeitas sobre a retirada de representantes de seu partido. A alegação ainda precisa de confirmação independente.
Flávio Bolsonaro afirmou, durante seu pronunciamento neste domingo (25), que fiscais ligados ao Partido Liberal (PL) teriam sido retirados da sala-cofre quando começaram os trabalhos de apuração dos votos. Segundo o candidato, somente os representantes de seu partido teriam sido afastados do local.
A declaração foi apresentada por Flávio como mais um motivo de questionamento sobre a condução do processo eleitoral, em meio às críticas à decisão que ampliou o horário de votação e ao anúncio de que pretende recorrer à Justiça para pedir a anulação do pleito.
Até o momento, não foi possível confirmar de forma independente a alegação de que apenas fiscais do PL tenham sido retirados da sala-cofre. A informação precisa ser confrontada com registros oficiais, esclarecimentos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e relatos dos representantes partidários que acompanharam os procedimentos.
O TSE informa que o acesso à sala-cofre é restrito e monitorado, com protocolos de segurança específicos. A fiscalização do sistema eleitoral também pode ser realizada por partidos políticos e outras instituições autorizadas, conforme as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
Outro ponto importante é a diferença entre a apuração dos votos em cada urna e a totalização nacional. Cada urna eletrônica registra os votos da respectiva seção e emite um Boletim de Urna. Esses documentos permitem conferir os resultados individuais e compará-los com os números posteriormente divulgados pelo TSE.
A denúncia apresentada por Flávio acrescenta um novo capítulo à disputa sobre a condução das eleições. Para determinar se houve irregularidade, será necessário esclarecer quem estava autorizado a acompanhar os trabalhos, se houve retirada de representantes partidários e qual foi a justificativa para eventual restrição de acesso.
Até que essas informações sejam confirmadas, a declaração deve ser tratada como uma alegação do candidato, e não como prova de fraude ou de manipulação dos resultados.
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