A Justiça de Cáceres concedeu parcialmente uma liminar à prefeita Eliene Liberato Dias em ação que questiona procedimentos adotados pela CPI das Obras Públicas da Câmara Municipal.
A decisão não anula a CPI nem invalida o relatório apresentado pelos vereadores. Também não impede que o material seja encaminhado ao Ministério Público, Tribunal de Contas, Ministério Público Federal e demais órgãos de fiscalização.
O que a juíza determinou foi a suspensão dos efeitos do relatório exclusivamente em relação à prefeita Eliene até que o processo seja julgado definitivamente.
O que motivou a decisão?
Segundo a magistrada, a prefeita apresentou documentos mostrando que, durante os trabalhos da CPI, solicitou acesso aos autos e participação nos procedimentos.
Na época, a comissão respondeu formalmente que ela não era investigada e, por isso, não teria direito à ampla defesa naquele momento.
Posteriormente, porém, o relatório final passou a apontar a prefeita como responsável por irregularidades investigadas pela comissão.
Para a juíza, existe indício de possível violação ao direito de defesa, uma vez que a chefe do Executivo não teria sido formalmente incluída como investigada nem ouvida antes das conclusões finais.
O que muda na prática?
A principal consequência é que o relatório não poderá ser utilizado, por si só, como fundamento suficiente para abertura de uma Comissão Processante ou procedimento de cassação contra a prefeita enquanto a liminar estiver em vigor.
Por outro lado, a Justiça deixou claro que a Câmara continua autorizada a encaminhar toda a documentação produzida pela CPI aos órgãos de controle e fiscalização.
Esses órgãos poderão analisar os documentos, realizar investigações próprias e adotar as providências que entenderem cabíveis.
CPI continua existindo
A decisão não declara a CPI ilegal e não cancela os trabalhos realizados ao longo dos últimos meses.
As conclusões da comissão permanecem válidas em relação aos demais fatos investigados e aos demais envolvidos citados no relatório.
O processo agora seguirá sua tramitação normal, com manifestação da Câmara Municipal, análise do Ministério Público e julgamento definitivo do caso.
O que dizem os dois lados?
A tendência é que a decisão seja interpretada de formas diferentes pelos envolvidos.
Para a defesa da prefeita, a liminar representa o reconhecimento de que houve cerceamento do direito de defesa.
Já os integrantes da CPI podem sustentar que a investigação continua válida e que o relatório permanece apto para ser analisado pelos órgãos de controle, já que a Justiça não proibiu seu encaminhamento.
Por enquanto, a única certeza é que a discussão está longe do fim e deverá continuar tanto na esfera política quanto na judicial.
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