Justiça condena Drogasil e proíbe exigência de CPF para conceder descontos

Uma decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís (MA) pode impactar a forma como redes de farmácia em todo o país tratam os dados dos consumidores. A Justiça condenou a rede Drogasil por condicionar descontos e promoções ao fornecimento do CPF no momento da compra.

Pela sentença, os preços promocionais deverão ser disponibilizados a todos os clientes, independentemente de cadastro prévio ou da entrega de informações pessoais.

A ação foi proposta pelo Centro de Promoção da Cidadania e Defesa dos Direitos Humanos Padre Josimo, em conjunto com o Instituto de Cidadania, Direitos Humanos e Defesa do Consumidor (ICDESCA).

Na decisão, o juiz Douglas de Melo Martins entendeu que a prática caracteriza um método comercial coercitivo e desleal, principalmente por envolver produtos ligados à saúde, considerados essenciais para a população.

Segundo o magistrado, o consumidor não pode sofrer prejuízo financeiro simplesmente por optar em não compartilhar seus dados pessoais.

Além de proibir a prática, a Justiça determinou que a empresa implemente uma política de transparência sobre a coleta de dados, informando claramente ao consumidor qual a finalidade das informações, por quanto tempo elas serão armazenadas e se poderão ser compartilhadas com terceiros antes da adesão a programas de fidelidade.

A rede também foi condenada ao pagamento de R$ 10 milhões por danos morais coletivos. O valor será destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.

O caso reacende um debate que já vem sendo levantado por especialistas em proteção de dados desde a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Embora empresas possam oferecer programas de fidelidade, o compartilhamento de informações pessoais deve ocorrer de forma livre, consciente e transparente.

A decisão ainda pode ser objeto de recurso.

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