Depois de intensos debates sobre a chamada “Lei do Silêncio”, a Prefeitura de Cáceres publicou nesta quarta-feira (6) o Decreto nº 794/2025, que regulamenta oficialmente a execução de música ao vivo nas calçadas e áreas externas de bares, restaurantes e estabelecimentos similares.
O decreto chega como uma resposta prática a uma das maiores polêmicas das últimas semanas — e, pela primeira vez, define regras claras sobre horários, limites de ruído e critérios de autorização.
Na prática, a medida traz segurança jurídica tanto para os empresários quanto para os músicos, encerrando um impasse que vinha desgastando comerciantes, artistas e a própria gestão municipal.
A partir de agora, a música ao vivo em áreas externas será tratada como “atividade de baixo impacto”, desde que respeite uma série de condições: o estabelecimento deve possuir alvará regular, manter faixa livre para pedestres, direcionar o som para o interior do local e respeitar o limite de decibéis já fixado em lei (70 dB até 19h, 65 dB até meia-noite e 55 dB após esse horário).
Além disso, o decreto proíbe apresentações a menos de 200 metros de hospitais, escolas, creches e bibliotecas — áreas consideradas de “zona de silêncio”.
Com a publicação, a Prefeitura tenta encerrar uma novela que se arrastava desde a aprovação da nova lei do setor noturno e incertezas da falta de regulamentação.
Agora, o município finalmente fecha as pontas e assume o papel de mediador entre o direito ao lazer e o direito ao sossego, com critérios técnicos e fiscalização definida pela Secretaria de Fazenda.
Sem soar como vitória política, o decreto é, na prática, um acerto administrativo que traz equilíbrio e previsibilidade a um tema que vinha sendo tratado apenas no calor das discussões.
📍 Leia mais em www.folhadecaceres.com.br
📲 Siga @folhadecaceres nas redes sociais
➡️ Folha de Cáceres – a verdade doa a quem doer.
