A partir deste mês, começam a valer as principais restrições previstas no calendário eleitoral para impedir o uso da máquina pública a favor de candidatos nas eleições municipais de outubro. As vedações estão previstas na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).
6 de julho
- Nomeação de servidores: Três meses antes do pleito, os agentes públicos não podem nomear, contratar e demitir por justa causa servidores públicos. A lei abre exceção para nomeação e exoneração de pessoas que exercem função comissionada e a contratação de natureza emergencial para garantir o funcionamento de serviços públicos essenciais.
- Concursos: A nomeação de servidores só pode ocorrer se o resultado do concurso foi homologado até 6 de julho.
- Verbas: Agentes públicos estão proibidos de fazer transferências voluntárias de recursos do governo federal aos estados e municípios. O dinheiro só pode ser enviado para obras já em andamento ou para atender situações de calamidade pública.
- Publicidade estatal: A autorização para realização de publicidade institucional de programas de governo também está proibida. Pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão e a divulgação de nomes de candidatos em sites oficiais também estão vedados, exceto com autorização da Justiça Eleitoral.
- Inauguração de obras: Candidatos não podem participar de inaugurações de obras públicas.
20 de julho
- Convenções: A partir do dia 20 de julho, os partidos políticos e as federações podem escolher seus candidatos para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. O prazo para realização das convenções termina em 5 de agosto.
- Gastos de campanha: O TSE divulgará o limite de gastos de campanha para os cargos que estarão em disputa.
- Direito de resposta: Também começa a valer a possibilidade de candidatos e partidos pedirem direito de resposta contra reportagens, comentários e postagens que considerarem ofensivas na imprensa e nas redes sociais.
Eleições
- Primeiro turno: Será realizado no dia 6 de outubro.
- Segundo turno: Poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, caso nenhum candidato à prefeitura atinja mais da metade dos votos válidos no primeiro turno.