TRE-MT Indeferiu Pedido de Regularização de Contas de Takao Nakamoto

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) decidiu por unanimidade indeferir o pedido de regularização de omissão de prestação de contas eleitorais apresentado por Takao Nakamoto, candidato a deputado estadual nas eleições de 2022. A decisão foi proferida pela Desembargadora Serly Marcondes Alves, relatora do processo.


O requerimento de Nakamoto visava regularizar a situação das contas de campanha, que haviam sido julgadas não prestadas, e solicitar a emissão de certidão de quitação eleitoral, além do cancelamento de multas associadas. No entanto, o tribunal determinou que, para que o pedido fosse deferido, o candidato precisava comprovar o efetivo recolhimento integral dos valores devidos ao Tesouro Nacional.


O montante inicialmente determinado para restituição era de R$ 20.000,00, valor que, segundo informações mais recentes, ainda não foi totalmente quitado. Embora o candidato tenha solicitado um parcelamento da dívida remanescente, o TRE-MT decidiu que a regularização da situação fiscal só pode ser considerada após a completa restituição dos valores devidos.


A relatora do caso destacou que a decisão de indeferimento não decorreu de uma falha grave, mas sim da necessidade de cumprimento rigoroso das normas estabelecidas pela Resolução TSE nº 23.607/2019. A Procuradoria Regional Eleitoral também enfatizou a importância do cumprimento das obrigações financeiras para a regularização das contas eleitorais.


A atuação do advogado Ledson Glauco Monteiro Catelan foi mencionada durante o processo. Embora a tentativa de regularização tenha sido feita de acordo com as normas, o tribunal considerou que as medidas não atenderam completamente aos requisitos para o deferimento do pedido.


Com a decisão, Takao Nakamoto permanece com a situação de inadimplência, o que implica na impossibilidade de obter a certidão de quitação eleitoral até que a totalidade dos valores seja regularizada.


O TRE-MT reafirma seu compromisso com a transparência e o cumprimento das normas eleitorais, enfatizando a necessidade de rigor na prestação de contas por parte dos candidatos e partidos políticos.



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