A Procuradoria-Geral da República (PGR) emitiu um parecer nesta segunda-feira (10), considerando inconstitucional a Lei da Pesca de Mato Grosso. Esta lei, em vigor desde o início do ano, proíbe a pesca, transporte e comercialização de 12 espécies de peixes dos rios mato-grossenses por um período de cinco anos.
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Segundo o procurador-geral da República, Paulo Gonet, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) realizou modificações na lei sem a devida base científica. "As modificações não foram acompanhadas de estudos científicos e não afastam os efeitos da vedação contida na Lei estadual n. 12.197/2023 sobre a vida de pescadores e seus familiares, a economia local e o modo de vida específico de povos e comunidades tradicionais", explicou Gonet.
Em documento encaminhado ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, relator da ação, Gonet afirmou que a inconstitucionalidade da lei não foi superada. O parecer também foi subscrito pela Advocacia-Geral da União (AGU), que argumentou que a lei invade a competência da União e compromete a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Atividade Pesqueira.
"Ainda que tenham ocorrido modificações no texto original, a ‘Lei da Pesca’ continua a impor graves consequências aos pescadores artesanais", destacou a AGU. O advogado-geral da União, Jorge Messias, pediu a concessão imediata de medida cautelar devido ao risco de demora na decisão judicial.
A Lei da Pesca foi aprovada no ano passado e alterada em fevereiro deste ano para evitar sua anulação judicial. Entre as mudanças, a lei permite a pesca para pescadores artesanais, mas proíbe a captura de 12 espécies: cachara, caparari, dourado, jaú, matrinchã, pintado/surubim, piraíba, piraputanga, pirara, pirarucu, trairão e tucunaré.
O parecer da PGR e da AGU reforça a necessidade de revisar a legislação para conciliar a proteção ambiental com os direitos e modos de vida das comunidades locais e tradicionais.