A partir desta terça-feira (1º) a Receita Federal passa a zerar a alíquota de importação para compras de até US$ 50 (R$ 236) em sites internacionais.
Porém, a compra só vale para empresas de comércio eletrônico que se inscreverem no programa Remessa Conforme, como Shein, Shopee e AliExpress.
Apesar da isenção, o Fisco deve recolher, antecipadamente, o tributo estadual de 17%.
A medida se aplica a compras transportadas pelos Correios (ECT) ou empresas internacionais.
A CNN entrou em contato com a Receita Federal, mas o órgão não informou se já existem empresas cadastradas para participar do programa, mas algumas das principais varejistas já anunciaram a adesão.
O Remessa Conforme estabelece tratamento aduaneiro mais célere e econômico para empresas de comércio eletrônico.
A iniciativa, que é de adesão voluntária, busca alcançar as grandes plataformas de venda digital, com envio das informações relativas às compras do comércio eletrônico transfronteiriço de forma correta e antecipada à chegada da remessa no Brasil.
Segundo informou a Receita Federal, essas informações serão enviadas aos Correios e às empresas habilitadas para despacho aduaneiro de remessas, que fazem o registro da declaração aduaneira relativa a esse tipo de importação.
Isso dará condições para o órgão poder tratar as importações de forma antecipada e célere, facilitando o fluxo das remessas internacionais ao chegarem ao país.
Confira o que passa a valer com o início do programa Remessa Conforme:
Manutenção da isenção;
*Alíquota zero para remessas enviadas para pessoas físicas de valor até US$ 50, ainda que enviada por pessoas jurídicas;
*Declaração de importação e pagamento dos tributos (incluindo preço), antes da chegada da mercadoria;
*Vendedor é obrigado a informar ao consumidor a procedência dos produtos e o valor total da mercadoria (com inclusão dos tributos federais e estaduais);
*Manutenção da tributação simplificada para encomendas até US$ 3 mil (R$ 14.190);
*Antes da chegada do avião, a Receita Federal receberá as informações das encomendas e o pagamento prévio dos tributos estaduais e federais;
*A Receita Federal realizará previamente a gestão de riscos das encomendas antes de chegada da aeronave e liberará as encomendas de baixo risco imediatamente após o escaneamento, se não selecionadas para conferência;
*As encomendas liberadas poderão seguir diretamente para os consumidores.
Regras atuais que serão mantidas para os que não aderirem ao programa Remessa Conforme:
*Isenção do imposto federal para remessas postais entre pessoas físicas de até US$ 50 (R$ 236);
*Alíquota 60% para remessas enviadas por pessoa jurídica de qualquer valor e por pessoa física de valor acima de US$ 50 (R$ 236);
*Declaração de importação e pagamento dos tributos pelo consumidor, após a chegada da mercadoria;
*Vendedor não é obrigado a informar ao consumidor a procedência dos produtos e o valor total da mercadoria (com inclusão dos tributos)
*Tributação simplificada para encomendas até US$ 3 mil (R$ 14.190);
*Encomenda chega ao aeroporto e é desembarcada sem informações prévias para a Receita Federal;
*Após o pagamento, as encomendas são liberadas para os consumidores.
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