Mato Grosso vai cobrar imposto de 17% sobre compras feitas em sites internacionais

O Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) decidiu nessa semana, por unanimidade, adotar uma alíquota de 17% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as compras feitas em plataformas online de varejistas internacionais.


A decisão foi tomada pelo comitê na última terça-feira (30) e foi oficializada ao Ministério da Fazenda nessa quinta (1º). Segundo o diretor do comitê, André Horta, os grupos técnicos dos estados e da União devem se reunir nos próximos dias para tratar do tema.

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“Vamos prosseguir com as tratativas de legislações de apoio para efetivar esse novo procedimento, que dará competitividade e equalização de tratamento tributário à empresa nacional”, disse.


O diretor do Comsefaz explicou que a alíquota comum, de 17%, ainda não está em vigor, porque antes será preciso editar um convênio de ICMS para implementar a mudança.


Hoje, as alíquotas aplicadas nesse tipo de operação variam de estado para estado. De acordo com o comitê, foi escolhida a cobrança de 17% porque é a "menor alíquota modal" aplicável no país.


Como fica a cobrança para o consumidor?


A definição de uma alíquota uniforme de ICMS, por parte dos Estados, era uma etapa necessária para a implementação do plano de conformidade do governo federal com os e-commerces globais - principalmente sites chineses, extremamente populares no país, como a Shein.


A ideia é que, no futuro, os compradores de produtos de sites internacionais sejam informados dos preços totais dos itens já com a cobrança do Imposto de Importação, que é federal, e do ICMS.




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