Deputados estaduais sugeriram que o Governo do Estado pague um salário mínimo aos pescadores nos primeiros três anos do chamado "Transporte Zero", que proíbe o transporte de peixes por cinco anos em todo o território de Mato Grosso. A proposta original era que os pescadores recebessem um salário mínimo no primeiro ano, 50% no segundo e 25% no terceiro ano.
O substitutivo do Projeto de Lei (PL) foi encaminhado para a Comissão de Meio Ambiente na manhã desta terça-feira (20), assinado por "lideranças partidárias". O deputado Wilson Santos (PSD) pediu vistas e adiou a aprovação. Após a devolução, a proposta será apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça, antes de ir a plenário. Há um acordo entre os deputados para que a segunda votação não ocorra antes de 28 de junho, dando tempo de fazer todas as discussões possíveis.
Conforme o projeto, o auxílio será pago aos pescadores cadastrados no Registro Estadual de Pescadores Profissionais (Repesca), que será responsabilidade da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc).
Para se inscrever, será preciso comprovar residência fixa em Mato Grosso; comprovar que fazia pesca artesanal em Mato Grosso e que essa é sua profissão exclusiva até a data de publicação da lei; não ter outra fonte de renda diversa da atividade pesqueira; estar inscrito no Registro Geral de Pesca (RGP) há pelo menos um ano; comprovar o recolhimento da contribuição previdenciária referente à comercializada da sua produção nos 12 meses anteriores à solicitação do benefício; e não estar recebendo o BPC ou qualquer benefício previdenciário ou qualquer outro benefício ou auxílio dos Governos Federal ou Estadual.
Os pescadores inscritos não receberão o auxílio nos meses que coincidirem com o período de defeso, a chamada "piracema".
O projeto deixa claro que a proibição não se estende aos povos indígenas, povos originários e quilombolas, bem como a captura de peixes às margens do rio destinadas ao consumo no local ou pesca de subsistência, além da compra e venda de iscas vivas. Além disso, a lei não proíbe a pescaria na modalidade “pesque e pague”, desde seja emitida a nota fiscal e o peso do pescado não ultrapasse dez quilos.
Também está previsto no texto do PL a criação de uma linha de financiamento direcionada aos pescadores beneficiários do auxílio que deverá ser pago aos pescadores.