Quarta (31) é prazo final para declaração do imposto de renda. E o Microempreendedor como fica?

Atualmente, a maioria dos empreendedores brasileiros são MEIs - Microempreendedores Individuais, uma categoria que engloba profissionais com faturamento anual de até R$ 81 mil. Apesar de serem empreendedores individuais, muitos MEIs acreditam erroneamente que não precisam declarar seus rendimentos como pessoa física e/ou jurídica. No entanto, o prazo para manter suas declarações em dia está se aproximando, com encerramento em 31 de maio.


É importante ressaltar que o MEI é uma empresa, embora seja uma forma simplificada de empresa. Existem obrigações tanto no âmbito empresarial quanto no âmbito do empresário. Amanda Vitória, CEO da Contabile Negócio Contábil, destaca a importância de cumprir tais obrigações.


A Declaração Anual do Simples Nacional do MEI, conhecida como DASN SIMEI, é uma declaração de pessoa jurídica que serve como um fechamento do ano anterior para a empresa. No entanto, a entrega da DASN SIMEI não substitui a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), caso seja obrigatória. Todos os MEIs que abriram um CNPJ até 31 de dezembro de 2022 devem entregar a DASN-SIMEI, independentemente do valor da receita gerada no ano passado.


O prazo para a entrega da declaração da DASN-Simei encerra em 31 de maio de 2023. Se o microempreendedor não apresentar a declaração dentro do prazo, estará sujeito a multa de até 20% do valor dos tributos declarados. Além disso, a falta de entrega da declaração anual pode acarretar problemas para o MEI e seu negócio, como a impossibilidade de gerar o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) mensal no sistema governamental. É importante ressaltar que essa declaração não implica em impostos a serem pagos ou restituídos.


Embora nem todos os MEIs precisem prestar contas como pessoa física, existem exceções. É necessário verificar se estão enquadrados em alguma das seguintes situações que exigem a entrega da declaração do IRPF:


Possuir bens acima de R$ 300 mil;

Ter negociado ações no ano anterior;

Receber rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano passado;

Obter receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividades rurais;

Receber rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil.

Caso o MEI possua outras fontes de renda além do MEI, como um segundo emprego, aposentadoria ou renda de aluguéis, todas as fontes de renda devem ser somadas para verificar se o total ultrapassa R$ 28.559,70 no ano anterior. Se esse valor for ultrapassado, será necessário fazer a declaração do IRPF, sendo que o período de declaração do IRPF vai até 31 de maio.

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Para calcular o lucro do MEI, alguns passos devem ser seguidos. Primeiro, é necessário somar as vendas realizadas ao longo do ano para obter a Receita Bruta e, em seguida, subtrair as despesas da empresa, como matéria-prima, água, luz e telefone. O resultado desse cálculo (receita bruta - despesas) é o lucro do MEI.


Uma parte do lucro do MEI é isenta de imposto, dependendo do tipo de atividade da empresa. Para determinar a parcela isenta, basta multiplicar a receita bruta pelo percentual indicado na tabela correspondente ao tipo de atividade:


Comércio, indústria e transporte de carga: 8% da receita bruta anual;

Transporte de passageiros: 16% da receita bruta anual;

Serviços em geral: 32% da receita bruta anual.

Resumindo, o lucro tributável, ou seja, o valor sujeito ao pagamento do Imposto de Renda, é calculado subtraindo-se as despesas e a parcela isenta do lucro da receita bruta: Receita Bruta - Despesas - Parcela Isenta = Lucro Tributável. Portanto, o lucro tributável é o valor a ser considerado para determinar se o MEI está obrigado ou não a fazer a declaração do Imposto de Renda. Caso o lucro tributável ultrapasse R$ 28.559,70, o MEI é obrigado a fazer a declaração.


Para informar os valores na declaração do IRPF para MEI, a parcela isenta do lucro deve ser declarada na ficha "Rendimentos isentos e não tributáveis", selecionando a opção "Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional". O lucro tributável, por sua vez, deve ser informado na ficha "Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica", juntamente com as demais rendas do trabalhador e de seus dependentes para o cálculo do imposto.


No caso das microempresas (ME) que optam pelo Simples Nacional, o procedimento é semelhante ao do MEI. Os rendimentos provenientes da empresa devem ser informados na ficha "Rendimentos isentos e não tributáveis", no item "13 - Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pró-labore, aluguéis e serviços prestados". Para as MEs que pagam impostos pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, a renda recebida da empresa também deve ser dividida entre "Rendimentos isentos e não tributáveis" e "Rendimentos tributáveis", dependendo da atividade exercida.



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