Os protestos ocorrem desde a noite do dia da votação que elegeu Luiz Inácio Lula da Silva (PT), como presidente do Brasil.
Os protestos ocorrem por que, apoiadores do atual presidente Jair Bolsonaro (PL), não se convenceram da forma como foi conduzida a eleição, segundo eles houveram várias interferências e falta de clareza na apuração.
Com o passas dos dias, a visão sobre a manifestação, foi tomando forma e deixando notável, que o maior motívo não era a derrota "sem comprovação" de Jair Bolsobaro, mas na realidade, os manifestantes estão realizando todos os protestos por que são contrários à eleição de Lula.
Isso por que o Ex-presidente e presidente eleito, tem um histórico de corrupções, que ja foram comprovadas e posteriormente anuladas sem inocenta-lo.
Nesta Segunda (12) ocorre de forma antecipada a diplomação do presidente eleito, mas essa antecipação, por mais que seja considerada sem fundamento, é permitido, contudo quando há um clamor popular, que não é o caso.
Mas os manifestantes mais informados, estão tranquilos quanto a isso, por que só agora, depois da diplomação é que fica possivel, entrar com ações de impugnação da eleição.
Desta forma o STE, deixa claro que não está mais nas mãos dele.
São legitimados para propor a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo.
a) partidos;
b) coligações;
c) candidatos;
d) Ministério Público.
Os legitimados ativos podem propor a Impugnação de forma isolada ou em litisconsórcio, já que a legitimidade ativa é concorrente.
Durante o processo eleitoral (antes da diplomação), o partido político que for coligado não tem legitimidade, ou seja, não pode, propor isoladamente uma impugnação. Só possui legitimidade para atuar de maneira isolada se for para questionar a validade da própria coligação.
Findo o pleito(após a diplomação), o partido político antes coligado poderá propor a ação de forma isolada, pois com o fim do processo eleitoral as coligações se extinguem e o partido político coligado volta a ter capacidade processual.
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