30 de novembro marca o último dia para o pagamento da primeira parcela do 13° salário aos empregados com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores públicos. O dinheiro extra pode ser depositados de maneiras diferentes, mas deve seguir regras e datas preestabelecidas, com aplicação de multa em caso de descumprimento.
Desde 1962, o trabalhador brasileiro tem direito a um salário adicional proporcional aos meses trabalhados na empresa. Por exemplo, se eu trabalhei três meses durante o ano para a empresa, eu tenho o direito de receber três doze avos de 13°.
Esse pagamento, segundo ele, pode ser feito de maneiras diferentes: em duas parcelas, em uma parcela única e também junto com as férias do trabalhador. Para cada uma delas, uma data deve ser respeitada pelo empregador e também pelo empregado.
Caso a empresa tenha escolhido dividir o salário extra, a primeira fração do dinheiro pode ser deposita a partir de fevereiro, mas o limite para que isso aconteça é justamente 30 de novembro, esta quarta-feira. Nesse primeiro momento, o trabalhador recebe 50% do valor, sem qualquer tipo de desconto.
Já a segunda parcela cai na conta do empregado com os descontos salariais – dedução do Imposto de Renda e do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) – e deve ser pago até o dia 20 de dezembro.
Além disso, 30 de novembro também é o limite para as empresas que decidiram pagar o valor integral do salário extra.
As empresas que optarem por pagar o 13° em parcela única, deve observar bem os prazos, porque a data de pagamento em parcela única também é 30 de novembro. Se houver o pagamento fora dessa data de 30 de novembro, como, por exemplo, deixar para fazer o pagamento integral em 20 de dezembro, as empresas estão sujeitas ao pagamento de uma multa administrativa por conta dessa conduta de inadimplência e atraso.
Outro jeito de receber o 13° salário é junto com as férias. Mas nesse caso, cabe ao empregado requisitar o pagamento único. Quem define quem deve receber em uma parcela ou em duas é a empresa, por conta da sua disponibilidade de caixa, mas o trabalhador tem a prerrogativa de solicitar que a primeira parcela do 13° seja paga junto com suas férias. Só que para isso ele tem que fazer essa opção até o mês de janeiro de casa ano.
Tradicionalmente, o 13° é pago no fim do ano, nas duas datas limites – 30/11 e 20/12 – e vem como um alívio nas contas do brasileiro.
Confira algumas dicas importantes do TST (Tribunal Superior do Trabalho) sobre o 13°:
O 13° salário pode ser pago por ocasião da extinção do contrato de trabalho, seja esta pelo término do contrato, quando firmado por prazo determinado, por pedido de demissão ou por dispensa, mesmo ocorrendo antes do mês de dezembro.
O empregado dispensado por justa causa não tem direito ao 13° salário.
A partir de 15 dias de serviço, o empregado já passa a ter direito de receber o 13° salário.
Aposentados e pensionistas do INSS também recebem a gratificação.
O empregado que tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês poderá ter descontado de seu 13º salário a fração de 1/12 avos relativa ao período.
A base de cálculo do 13° salário é o salário bruto, sem deduções ou adiantamentos, devido no mês de dezembro do ano em curso ou, no caso de dispensa, o do mês do acerto da rescisão contratual.
Se a data limite para o pagamento do 13° salário cair em domingo ou feriado, o empregador deve antecipá-lo. Se não o fizer, está sujeito a multa.
O empregador não tem a obrigação de pagar a todos os empregados no mesmo mês, mas precisa respeitar o prazo legal para o pagamento do 13° salário, ou seja, entre fevereiro e novembro.
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