Defensoria Pública aumenta de R$ 803,75 para R$ 3000,00 o valor do próprio auxílio-alimentação

A Defensoria Pública do Estado aumentou o valor do auxílio-alimentação de seus servidores nos meses de novembro e dezembro: de R$ 803,75 para R$ 3.000. Um aumento de 273,25%, bem acima da inflação anual.


O farto benefício foi publicado no Diário Oficial de sexta-feira, dia 16 de novembro, e o argumento utilizado foi a estimativa da inflação deste ano, mas que deve ser de 5,6%. Um abismo de diferença em relação ao aumento concedido, sem qualquer justificativa plausível.


O comando da Defensoria Pública muda no dia 3 de janeiro de 2023 e, pelo jeito, já vai ter que analisar a implantação de um auxílio-academia para os funcionários.


RESOLUÇÃO Nº 032/2022/DPG

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais conferidas pelo art. 11, incisos I e IX da Lei Complementar nº 146, de 29 de dezembro de 2003, e pelo art. 31 da Lei 10.773, de 5 de dezembro de 2018;


CONSIDERANDO a necessidade de valorização do servidor e da servidora da Defensoria Pública, que dão o suporte necessário para que as ações da Instituição sejam desenvolvidas com eficiência;


CONSIDERANDO que o mercado financeiro elevou a estimativa de inflação para este ano, que passou de 5,61% para 5,63%;


CONSIDERANDO a defasagem no valor atualmente pago a título de auxílio-alimentação aos servidores e servidoras da Defensoria Pública, comparado com outras carreiras similares, bem como a impossibilidade de majoração permanente, neste momento.


CONSIDERANDO a existência de disponibilidade financeira em decorrência da economia realizada pelas medidas de austeridade fiscal

adotadas pela gestão, que permitem a elevação temporária do benefício sem aumento da despesa total já autorizada no orçamento;


RESOLVE:


Art. 1º Fica MAJORADO, de modo excepcional e exclusivamente para os meses de novembro e dezembro/2022, o valor do auxílio-alimentação pago aos servidores e servidoras da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, de que trata a Lei Estadual nº 10.773, de 5 de dezembro de 2018, e a Portaria nº 0198/2019/DPG, publicada no Diário Oficial de 31 de maio de 2019, para o importe de R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais, observadas as disposições contidas na referida lei estadual e portaria que regulam a matéria.


Art. 2°. Para os demais meses subsequentes, o valor do auxílio-alimentação permanecerá, até ulterior alteração, a ser de R$ 803,75

(oitocentos e três reais e setenta e cinco centavos).


Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Cuiabá/MT, 16 de novembro de 2022.

CLODOALDO APARECIDO GONÇALVES DE QUEIROZ

Defensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso



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