STF suspende decretos da Presidência que flexibilizam compra e porte de armas

 O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal) endureceu as regras para acesso a porte de arma no Brasil ao julgar procedentes três ações diretas de inconstitucionalidade que questionavam as medidas de flexibilização da presidência da República aplicadas no Estatuto do Desarmamento.


Nas decisões, que serão levadas a referendo do Plenário, Fachin considerou o aumento do risco de violência política com o início da campanha eleitoral, conforme nota do STF.



Fachin afirmou que o início da campanha eleitoral aumenta o risco de violência política, o que foi apontado pelos partidos que impetraram as ADIs. “O risco de violência política torna de extrema e excepcional urgência a necessidade de conceder o provimento cautelar”, disse.


De acordo com as decisões, a posse de arma de fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem concretamente a efetiva necessidade, por razões profissionais ou pessoais, e a aquisição de armas de fogo de uso restrito só deve ser autorizada no interesse da segurança pública ou da defesa nacional, não em razão do interesse pessoal.


Ainda segundo Fachin, os limites quantitativos de munições adquiríveis devem se limitar aos que, de forma diligente e proporcional, garantam apenas o necessário à segurança dos cidadãos.


A atividade regulamentar do Poder Executivo, na avaliação do ministro, não pode criar presunções de efetiva necessidade além das já disciplinadas em lei. A seu ver, a necessidade de uso de arma de fogo deve ser sempre concretamente verificada, e não presumida.


O presidente do grupo armamentista Proarmas, candidato a deputado federal por Mato Grosos do Sul, Marcos Pollon (PL), afirmou que a melhor estratégia para responder às decisões de Fachin é trabalhar pela reeleição do presidente Jair Bolsonaro.


“Como vocês podem ajudar? Primeiro: lotem o 7 de Setembro de forma pacífica e ordeira. Lotem o 7 de Setembro, façam esforço e lotem o 7 de Setembro. Segunda coisa: apoiem os nossos candidatos em todo o Brasil. Apoiem os nossos candidatos. Terceira e mais importante: trabalhem dia e noite sem comer, sem dormir e sem ir ao banheiro pela reeleição do presidente”, disse à Folha de São Paulo.


ADIs - As ADIs (Ações Direta de Inconstitucionalidade) 6139, 6466 e 6119 estavam em julgamento no Plenário Virtual. Houve, primeiro, pedido de vista da ministra Rosa Weber, que devolveu a vista na sessão de 16/4/2021.


Em seguida, novo pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes suspendeu o julgamento. Na sessão de 17/9/2021, o processo foi devolvido. Houve, então, novo pedido de vista, do ministro Nunes Marques.


Nesse cenário, houve pedido incidental dos autores das ações (Partido Socialista Brasileiro e Partido dos Trabalhadores) para que as liminares fossem concedidas monocraticamente.

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