Ministro Gilmar Mendes derruba ação que cobra R$ 18 milhões de Lula em impostos

 O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de uma ação cautelar movida pela Procuradoria da Fazenda Nacional, que buscava assegurar o pagamento de impostos pelo ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Em sua decisão, de caráter liminar, o ministro indicou que o processo aproveitou provas consideradas ilícitas produzidas pela 13ª Vara Federal de Curitiba.

A defesa de Lula questionou no Supremo a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que manteve o curso do processo na Justiça Federal. Em sua argumentação, afirmou que o então juiz Sérgio Moro compartilhou com a Receita Federal as provas produzidas no âmbito da Operação Lava Jato e que, com base nelas, o órgão concluiu que a estrutura e os funcionários do Instituto Lula foram utilizados para fins diversos aqueles indicados no seu estatuto.

A defesa do petista ainda destacou que a Segunda Turma do STF reconheceu a suspeição de Moro na condução do processo conhecido como o “caso do triplex do Guarujá” e, em consequência, anulou todas as provas produzidas naquela ação penal.

Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes considerou as alegações plausíveis e afirmou que é “público e notório” que em 23 de março de 2021 a Corte reconheceu a parcialidade de Sérgio Moro na condução da ação penal contra Lula e anulou todas as decisões tomadas, inclusive durante a fase de investigação.

Gilmar Mendes argumentou que a legislação brasileira preza pela qualidade das provas colhidas para que sejam aproveitadas em qualquer processo contra qualquer cidadão. Essa regra, para o magistrado, não se restringe ao Judiciário, mas deve ser estendida a qualquer procedimento administrativo instaurado por órgão de controle e fiscalização, como é o caso da Receita Federal.

Mendes ressaltou que o caso demandava celeridade diante do risco de dando irreparável para Lula. Além disso, pesou o fato de a ação movida pela autoridade fiscal ter sido utilizada em peças de propaganda eleitoral contra Lula, que atualmente é candidato à presidência do Brasil.

O juiz ainda apontou que na petição apresentada à Corte um dos procuradores da Fazenda Nacional afirmou que o STF não teria inocentado Lula. Para Gilmar Mendes, essa afirmação “ostenta nítidos contornos teratológicos e certa coloração ideológica”, uma vez que, nas palavras do ministro, “ante a ausência de sentença condenatória penal qualquer cidadão conserva, sim, o estado de inocência”.

“Sobejamente, os autos trazem indícios claros de que agentes públicos estão se valendo de expediente flagrantemente ilegal, com claro prejuízo ao patrimônio jurídico do Reclamante, e evidente repercussão no processo eleitoral”, diz trecho da decisão.

Além da ação cautelar que corre na Justiça Federal do estado de São Paulo, a liminar concedida por Gilmar Mendes suspende os procedimentos fiscais a cargo da Receita Federal que decorram do compartilhamento de provas consideradas ilícitas pelo STF até que a ação seja julgada em definitivo.



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