A minoria dos leitores do Folha de Cáceres já flagrou alguém provocando incêndio em vegetação. Na enquete realizada na na semana passada, 43% disseram que já presenciaram essa situação, que é crime.
Outros 57% nunca testemunharam tal ato.
A prática de uso de fogo para limpeza de terrenos ainda é muito utilizada em nossa cidade, embora constitua crime, conforme a A Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605 de 1998. Para haver mudança de hábitos a população precisa entender os danos causados pelas queimadas e se tornar agente multiplicador da informação.
O cidadão pode denunciar queimadas urbanas, mesmo sem flagrante, pela central através do Disque Denúncia pelo telefone (65) 99989-2801.
O Corpo de Bombeiros Militar orienta a população a não lançar pontas de cigarro pela janela do veículo, limpar terrenos sem uso de fogo e não jogar lixo pelas ruas e terrenos. Incendiar terrenos baldios e pastagens é crime, conforme a Lei Federal 9.605/98. Quem for pego colocando fogo pode ser preso por até quatro anos, além de pagar multa.