A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informa que não haverá atendimento nas agências bancárias no feriado do dia 16 de junho, quinta-feira (Corpus Christi). Mesmo nos municípios em que a data tenha sido antecipada, e não seja feriado, como é o caso da cidade de São Paulo, não haverá expediente bancário.
Em Mato Grosso não houve antecipação e por isso a data segue sendo uma das que integram o rol de feriados nacionais, previstos pelo Estado e municípios.
Ainda em razão de o feriado ser numa quinta-feira nesse ano, caberá ao Estado e às prefeituras a estrutura de funcionamento na sexta-feira, dia 17, se será ponto facultativo ou dia útil. O mesmo posicionamento é aguardado pelas entidades que representam o setor de comércio em relação ao funcionamento ou não do varejo, conforme Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), no dia do feriado.
A decisão segue a Resolução n.º 4.880, de 23 de dezembro de 2020, do Conselho Monetário Nacional, que não considera dias úteis para fins de operações bancárias sábados, domingos e feriados de âmbito nacional, bem como a segunda-feira e a terça-feira de Carnaval e o dia dedicado a Corpus Christi.
Na sexta-feira, 17 de maio, o atendimento ao público nas agências volta a ocorrer normalmente.
Como de costume, as áreas de autoatendimento ficarão disponíveis todos os dias para os clientes, assim como os canais digitais e remotos de atendimento (internet e mobile banking). Os atendimentos pelo celular, pelo computador e telefônico (call centers) estão disponíveis e oferecem praticamente a totalidade das transações financeiras do sistema bancário.
“Graças ao expressivo investimento dos bancos em tecnologia e automação (R$ 30,1 bi em 2021), os canais eletrônicos assumiram a condição de canal mais utilizado para as transações bancárias, por ser uma alternativa prática e extremamente segura”, explica o diretor-adjunto de Serviços da Febraban, Walter Tadeu de Faria.
Contas de consumo (água, energia, telefone, etc.) e carnês com vencimento em 16 de junho poderão sem pagos, sem acréscimo, no dia subsequente, portanto, na sexta-feira (17).
“Normalmente, os tributos já vêm com datas ajustadas ao calendário de feriados nacionais, estaduais e municipais, mas caso isso não tenha ocorrido no documento de arrecadação, a sugestão é antecipar o pagamento ou, no caso dos títulos que têm código de barras, agendar o pagamento nos caixas eletrônicos, internet banking e pelo atendimento telefônico dos bancos”, recomenda.