O abandono de emprego é uma ausência intencional e injustificada do empregado, que caracteriza falta grave, podendo levar à demissão por justa causa, segundo prevê a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Quantos dias são necessários de ausência para que haja o abandono de emprego?
A legislação trabalhista não especifica o período exato necessário, mas a jurisprudência fixou em 30 dias consecutivos de faltas sem justificativa para a caracterização do abandono de emprego.
Considera ainda período inferior aos 30 dias, desde que as circunstâncias comprovem a motivação para o abandono do emprego, como o funcionário estar exercendo atividades em outra empresa.
A empresa deve entrar em contato com o funcionário para saber o motivo das faltas?
Antes de qualquer conduta da empresa, é importante manter contato com o empregado e, na impossibilidade, é necessário notificá-lo por meio de carta registrada com aviso de recebimento, com prazo estabelecido para se apresentar, sob pena de dispensa por justa causa em razão de abandono de emprego.
A empresa deve fazer a comunicação com o trabalhador e solicitar o retorno ao trabalho ou que justifique a ausência. A notificação pode ser feita também por carta protocolada diretamente com o funcionário, com comprovante de recebimento, ou através de cartório. O importante é ter o comprovante de entrega para que a empresa tenha prova em caso de ação judicial.
O funcionário pode alegar doença, problemas pessoais ou morte na família, por exemplo, para não ser mandado embora?
O abandono de emprego exige dois requisitos: a ausência injustificada de 30 ou mais dias consecutivos e a intenção do empregado de abandonar o emprego. Caso não seja comprovada a intenção de não comparecer mais ao trabalho, o empregado não poderá ser dispensado por justa causa fundamentada em abandono de emprego.
O que a empresa pode fazer se for constatado o abandono de emprego?
Após as tentativas de contato com o empregado e do envio da notificação sem retorno, a empresa pode demitir o funcionário por justa causa.
Os documentos da rescisão deverão ser encaminhados ao empregado mediante pagamento do saldo de salário, das férias vencidas mais 1/3 e 13º salário proporcional.
Ao demitir por justa causa, a empresa deve pagar o salário, descontado das faltas. E o funcionário perde o direito ao aviso prévio, ao saque do FGTS acrescido da multa de 40% e ao seguro-desemprego.
Quais são os riscos de publicar em um jornal?
A publicação no jornal só deve ser feita depois da tentativa via Correios, pois o funcionário pode alegar não ter tido contato com a notificação.
Tal publicação deve comunicar o funcionário, mas não deve informar que é abandono de emprego, visto que poderá incidir em um pedido de indenização por danos morais.